logo-blog

DESEMBARGADOR NEGA PEDIDO DO PREFEITO DE CARANGOLA DE EFEITO SUSPENSIVO DA CPI EM RAZÃO DO RECURSO INTERPOSTO NO TJMG

11 de maio de 2019

Nesta quarta-feira (08), o desembargador Belizário de Lacerda, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, INDEFERIU o pedido de efeito suspensivo da CPI que tramita na Câmara Municipal de Carangola e investiga o prefeito, o Exmº. Sr. Paulo Pettersen. O desembargador relator entendeu que “não se vislumbra, de plano, o direito líquido e certo da parte requerente…”, bem como ainda esclareceu que “não cabe ao Poder Judiciário intervir na esfera administrativo ou legislativa, sendo apenas permitido anular a eventual ilegalidade dos atos praticados, o que, de plano, não restou constatado”.

Portanto, foram ausentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, rogado pelo Prefeito Municipal. Este indeferimento confirma a deliberação dos membros da CPI que resolveu na última terça-feira (07), dar continuidade aos trabalhos, mesmo após requerimento de suspensão dos trabalhos feito pelo vereador Carlos Loureiro, atual relator da CPI e político de base do Governo Municipal.

Este indeferimento do efeito suspensivo por parte do TJMG é  mais uma derrota do Prefeito Municipal em sua tentativa de protelar os trabalhos da CPI a qual o mesmo é investigado. Vale salientar que foram ouvidas duas testemunhas na última quarta-feira (08) pelos membros da CPI, tendo a testemunha Luciana Amorim sido taxativa em afirmar perante à comissão que houve a doação do terreno da Prefeitura Municipal a ela por parte do Prefeito Paulo Pettersen.

Acompanhe aqui, no Carangola Notícias, mais detalhes sobre a CPI!

Texto: Site Carangola Notícias – reprodução na íntegra ou parcial do conteúdo permitidos somente mediante crédito

VEJA NA ÍNTEGRA A CÓPIA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR: