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PM DE CARANGOLA PRENDE AUTOR DE ROUBO E RECUPERA PARTE DO DINHEIRO ROUBADO

13 de outubro de 2018

Na manhã desta sexta-feira (12), a vítima relatou à guarnição policial que se encontrava minutos antes à Rua Vinte e Um de Abril, próximo ao Clube da Maior Idade, momento em que foi abordado pelo autor E.P.L.F. de 22 anos, o qual lhe desferiu um soco no rosto, vindo ele a cair ao chão atordoado, momento em que o autor pegou sua carteira e subtraiu a quantia de R$ 250,00 e evadiu do local tomando rumo desconhecido.

Diante das informações, sendo o autor conhecido no meio policial por diversos crimes cometidos (furto, roubo, tráfico de drogas, desobediência), a guarnição iniciou um rastreamento na tentativa de localizá-lo, sendo este encontrado às proximidades do local do roubo. No momento da abordagem, o autor se desvencilhou da equipe policial, tentando evadir-se, adentrando em um edifício às proximidades do local. A guarnição perseguiu o autor, que chegou a subir rapidamente as escadas do edifício, ignorando as ordens de parada dos policiais. Em certo momento, quando o autor já se encontrava encurralado em um corredor, este quebrou a vidraça de uma janela e arremessou a quantia de R$ 180,00 em dinheiro, vindo este a cair em via pública, sendo o dinheiro recolhido pelos policiais. O autor foi preso pelo crime de roubo.

Indagado a respeito do crime cometido, o autor, de forma dissimulada relatou que o dinheiro seria proveniente de “trabalho de servente de pedreiro”, e que “recebia a quantia de R$ 250,00 por semana”, justamente o valor da quantia roubada. O autor preso e o dinheiro recuperado foi encaminhado à Delegacia de plantão da Polícia Civil de Muriaé, onde o delegado de Polícia Civil curiosamente NÃO RATIFICOU O FLAGRANTE, INSTAURANDO APENAS O INQUÉRITO E LIBERANDO O AUTOR LOGO APÓS SER OUVIDO.

Nota do site: Parabéns aos policiais militares por cumprirem o seu papel com profissionalismo e eficácia! Agora, fazemos um questionamento do porquê da não autuação em flagrante do autor de roubo, já que houve a violência, houve a subtração do dinheiro, houve o reconhecimento do autor, houve a prisão deste com o dinheiro minutos após o crime. A vítima, então, sofreu três vezes: sofreu pelo trauma da violência sofrida pelo crime de roubo, pelo desgaste de passar horas em uma delegacia sem água, alimentação e conforto, após ter que viajar por 80 km para presenciar um Sr. libertar seu algoz, e sofre também psicologicamente em ver seu algoz caminhar pelas ruas e por passar pelo medo de ser novamente vítima do mesmo autor.

Seria um caso do Ministério Público analisar de forma criteriosa os fatos, no sentido de examinar a interpretação subjetiva do delegado de polícia mediante os fatos ocorridos, verificando o porquê da não autuação do autor em um caso clássico de cometimento do crime previsto no Art. 157 do Código Penal. A VÍTIMA TEME POR SUA INTEGRIDADE FÍSICA, JÁ QUE O AUTOR DE ROUBO DEIXOU A DELEGACIA PRIMEIRO QUE ELA.

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