ACIAC EMITE COMUNICADO ALERTANDO ASSOCIADOS SOBRE LEI MUNICIPAL
15 de dezembro de 2018
Viemos pela presente comunicar a Vossa Senhoria que foi sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carangola a Lei 4.995 de 10 de outubro de 2017, a qual obriga os estabelecimentos públicos e privado do Município de Carangola a inserir nas placas de ATENDIMENTO PRIORITÁRIO o símbolo mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista. Alertamos que o descumprimento desta lei poderá gerar sanções e multas que serão aplicadas pelo Poder Executivo.
Abaixo o símbolo que deve constar nas placas de atendimento prioritário:

Sem mais para o momento, colocamo-nos à inteira disposição de V. Sa. para os esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ney Sebastião de Oliveira Lemos
Presidente da ACIAC