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ASSALTANTES TROCAM TIROS COM A PM EM FERVEDOURO E UM INFRATOR É NEUTRALIZADO VINDO A ÓBITO; ARMAS APREENDIDAS E PM EM RASTREAMENTO DO SEGUNDO AUTOR

17 de setembro de 2019

No início da noite desta segunda-feira (16), a Polícia Militar em Divino foi comunicada de um roubo a um posto de combustíveis no distrito de Bom Jesus do Divino, em que dois infratores teriam chegado ao local em uma motocicleta Honda/CG Titan 150, cor preta, e anunciaram o assalto ao frentista sob ameaça com arma de fogo, tendo levado o dinheiro que se encontrava com o mesmo. Os infratores ainda roubaram a motocicleta Honda/CG Titan 150 MIX KS, cor vermelha, pertencente a um cliente do posto, tendo estes evadido rapidamente do local.

A Polícia Militar imediatamente iniciou um rastreamento por toda a região, sendo que às margens da BR 116, no trecho entre Divino e Fervedouro, depararam com uma motocicleta com dois ocupantes, o que gerou suspeição. Foi dada ordem de parada para abordagem, tendo estes tentado evadir, tendo um dos autores sacado uma arma de fogo e disparado contra os policiais militares, que para repelir a injusta agressão, e em legítima defesa de suas vidas, revidaram os disparos, tendo os militares obtido êxito em neutralizar a ação do infrator atingindo-o. Devido ao ferimento causado pela ação legítima dos policiais, o jovem infrator veio a óbito no local.

O outro infrator, no momento da troca de tiros logrou êxito em evadir do local, embrenhando-se em um matagal, estando várias guarnições de várias cidades da região realizando cerco para a captura do segundo infrator. Até o momento foram apreendidas duas armas de fogo, sendo um revólver e uma cartucheira Cal. 12, as quais os autores portavam.

Felizmente nenhum policial foi atingido pelos disparos do infrator. O rastreamento a procura do segundo infrator segue com grande efetivo policial na região e até o fechamento desta edição, não havia sido localizado.

A perícia da Polícia Civil compareceu ao local realizando os trabalhos de praxe e encaminhando o corpo ao IML em Muriaé.

Nota do site: Infrator que atira contra a polícia, deve ser repelido à altura, ou seja, com TIROS, com base na excludente de ilicitude de LEGÍTIMA DEFESA, prevista no Art. 23, inciso II do Código Penal Brasileiro. Conseguir neutralizar um infrator em legítima defesa é uma ação digna de condecoração!

TEXTO: Carangola Notícias – reprodução na íntegra ou parcial do conteúdo permitidos somente mediante crédito.
Informações: PMMG