AUTOR DA LEI MUNICIPAL 3.703/2007 QUE PROÍBE A COLAGEM DE CARTAZES PELO MUNICÍPIO DE CARANGOLA SOLICITA À PREFEITURA O CUMPRIMENTO DA REFERIDA LEI
22 de maio de 2019Após a reportagem do site CARANGOLA NOTÍCIAS denunciar a colagem de cartazes em espaços públicos de forma desordenada, danificando bens públicos e poluindo visualmente a cidade, o Sr. Marcelo Silva Vitor Amaral (Marcelão), autor da Lei Municipal 3.703/2007 (que proíbe a colagem de cartazes pela cidade), solicitou via ofício à Prefeitura Municipal de Carangola o fiel cumprimento da citada Lei, no sentido de fiscalizar e autuar infratores que estejam colando cartazes desordenadamente pelo município de Carangola. Portanto, a Lei Municipal já existe, tendo sido proposta por Marcelão em 2007 quando este exerceu as funções de vereador por ser suplente, durante 11 meses, tendo sido a Lei sancionada naquela época. O que falta, então, é FISCALIZAÇÃO e PUNIÇÃO a quem esteja descumprindo-a.
Marcelão ainda oficiou o Ministério Público dando ciência da existência da Lei Municipal e do seu não cumprimento, de forma a solicitar atenção daquele órgão no sentido de cobrar da Prefeitura providências cabíveis.
Parabéns ao Sr. Marcelo (Marcelão) pela atitude! Torcemos que surte efeito!
Veja a reportagem da denúncia feita pelo Carangola Notícias: https://carangolanoticias.com.br/apos-a-prefeitura-de-carangola-limpar-e-recuperar-os-pontos-de-onibus-da-cidade-em-menos-de-30-dias-ja-ha-cartazes-colados-no-local-o-que-danifica-a-pintura-e-polui-visualmente-o-ambiente/
CONFIRA FOTOS DOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS DE COMO ESTÁ A CIDADE DE CARANGOLA: