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CARANGOLA: LEI MUNICIPAL PROÍBE O DESCARTE DE ENTULHO DE OBRAS E LIXOS MOBILIÁRIOS EM VIA PÚBLICA E PREVÊ QUE INFRATORES PODERÃO SER MULTADOS; CLIQUE E CONFIRA O QUE PREVÊ A LEI MUNICIPAL 162/2019

1 de agosto de 2019

A prefeitura Municipal de Carangola, através da Secretaria de Meio Ambiente informa a toda população que de acordo com a lei complementar nº 162/2019, fica proibido o descarte de entulhos de obras, bem como lixos mobiliários e outros em vias públicas. Os infratores, estão sujeitos a notificações e multas.

A penalidade está prevista na Legislação Municipal e apesar disso, são constantes as reclamações de que moradores continuam jogando lixo em locais e horários inapropriados. Através desse, pedimos a colaboração de todos para que ajudem a manter nossa cidade limpa, colocando seus lixos domiciliares em locais apropriados e em horários de coleta. Evite penalidades!

Para o Secretário de Meio Ambiente Luciano Neves “O descarte inadequado do lixo é uma das principais causas de alagamentos, inundações, proliferação de pragas e até grandes tragédias. Depositar lixo e entulho em via pública também é uma questão de educação, porque além de prejudicar o trânsito de pedestres e veículos, desvaloriza os imóveis e prejudica a saúde da população. Lembro que tudo isso implica em gasto de dinheiro público e temos feito de tudo para manter a cidade limpa, mas é preciso que todos ajudem”. Enfatizou Luciano.

De acordo com o Coordenador de Limpeza Urbana, Elivander Nery, (O Vandinho) “A prefeitura tem feito a sua parte, com frentes de trabalho em todo município. Lembra do grande mutirão de limpeza que vem sendo realizado nos últimos meses, mas que em muitos desses lugares atendidos já estão novamente cobertos de entulhos e descartes de lixo mobiliários. Existe a coleta de lixo, e dias programados, mas é imprescindível a população colaborar”, explicou Vandinho.

Nos ajude a manter uma cidade limpa. Denuncie!! A sua denúncia pode ser feita através dos telefone 3741-3136 que garantimos o anonimato da sua ligação. Se preferir falar pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, fica à Rua Marechal Floriano Peixoto, 103, Centro (Rua da Câmara Municipal).

FONTE: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Carangola (Página Facebook Oficial)

Nota do Site: A Prefeitura se eximindo da obrigação de recolhimento do entulho e lixo mobiliário vai diminuir gastos. Bem que que a taxa de limpeza urbana poderia também diminuir! Uma pergunta: e aqueles carangolenses que não tem condição de pagar uma caçamba ou frete para retirar entulhos e lixos mobiliários? Ficarão desamparados? Além de ter que pagar a caçamba, o frete, a prefeitura cobrará o “bota-fora” para descarregar o lixo no “aterro municipal”? Questões que precisam ser refletidas….

FAÇA A LEITURA DA LEI MUNICIPAL NA ÍNTEGRA E DÊ A SUA OPINIÃO NOS COMENTÁRIOS: