DIVINO: COPASA REALIZA ATERRO ÀS MARGENS DO RIO CARANGOLA E PREOCUPA MORADORES LOCAIS
6 de maio de 2021
Se não bastasse o caos vivido com as enchentes recentemente, a Copasa realiza aterro às margens do Rio Carangola, o que pode agravar ainda mais a situação futura.
Mesmo sabendo de todo caos vivido no município de Divino, a empresa terceirizada pela Copasa realizou mudança no curso do Rio Carangola e está recentemente fazendo um aterro, às margens do Rio, na Rua Honório Francisco Tuler, saída para o Córrego dos Teixeiras.
Atendendo a pedido de moradores próximos ao local, pedimos explicações à empresa, bem como, a apresentação de todas as licenças que comprovem a autorização para tal feito.
Levando em consideração o Código Florestal, no que atine à proteção dos cursos de água, do que a Lei de Parcelamento de Solo Urbano.
Assim estabelece o Código Florestal:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Aguardamos a nota de esclarecimento da empresa e enviamos também uma notificação ao Ministério Público de Minas Gerais para averiguação da documentação.
REPORTAGEM: Jornal o Impacto (na íntegra)