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DO QUE O ELEITOR PRECISA SABER?

3 de outubro de 2018

Para votar

– Data das eleições:
Primeiro turno: 7 de outubro de 2018.
Segundo turno, caso ocorra: 28 de outubro de 2018.

– Horário de votação:
Das 8h às 17h.

– Número do título:
O número do título de eleitor pode ser consultado pelo site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

– Local de votação e seção eleitoral:
A Justiça Eleitoral costuma manter os mesmos locais de votação, mas nem sempre isso é possível. Geralmente, as alterações ocorrem devido à falta de disponibilidade dos locais para receberem os eleitores, devido à desativação de escolas ou à realização de obras, por exemplo. Por isso, recomenda-se que o eleitor se certifique de que seu local de votação continua ativo.

O eleitor que não lembrar qual é o seu local de votação e a seção eleitoral em que vota pode consultá-los pelo aplicativo e-Título ou ligar para o Disque-Eleitor (148).

– Cargos em disputa e candidatos:
Estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (duas vagas), governador e presidente, que aparecerão na urna eletrônica nessa ordem. Na votação para senador, o eleitor deve votar em dois candidatos diferentes. Caso o eleitor vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será anulado.

Para consultar a relação de candidatos e mais informações sobre cada um deles, o eleitor pode acessar o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

A Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores uma colinha (formato PDF) para facilitar que o eleitor tenha em mãos os números de seus candidatos na hora de votar.

– Documentos para votar:
Um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.


Para justificar

No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação (são aceitos os mesmos documentos listados no item “Documentos exigidos para lotar”) e o formulário de justificativa preenchido.

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (por exemplo, atestado médico) e o formulário (que pode ser preenchido antes ou no cartório). Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

Depois do dia das eleições, a justificativa também pode ser feita pela internet, pelo sistema Justificativa Eleitoral Web.


Sobre o dia da votação

Prioridade: terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.

Dentre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.

Proibições: é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.

Sobre a assinatura no caderno de votação

Diante das manifestações que surgiram sobre a possibilidade de o eleitor anotar o número do candidato de sua preferência no caderno de votação, a Corregedoria do TRE-MG se posicionou afirmando que tal atitude configura conduta vedada, já que, por disposição constitucional, o voto é sigiloso.

Ainda, a Corregedoria Eleitoral mineira esclarece que a anotação de número de candidato eventualmente feita pelo eleitor em caderno de votação não poderá ser considerada prova para recontagem de votos, já que não há garantia de correspondência entre o que o eleitor anotou no caderno de votação e o voto que ele efetivamente registrou na urna eletrônica.

Portanto, se o mesário for questionado pelo eleitor sobre a possibilidade de registrar o seu voto no caderno de votação, a resposta será negativa, em conformidade com a orientação da Corregedoria Eleitoral. Caso o eleitor adote a postura a despeito da orientação do mesário, a ocorrência será registrada na ata de votação, a qual será levada ao juiz eleitoral no final da votação, de acordo com a Resolução 23.554/2017.

É importante também lembrar que os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisarão assinar o caderno de votação. No caso desses eleitores, a identificação será feita por meio de seus dados biométricos.


Sobre biometria

Apesar de já haver biometria nos 853 municípios mineiros, nas Eleições 2018 urnas com identificação biométrica dos eleitores serão utilizadas em 731 cidades. Em 122 municípios, a identificação biométrica dos eleitores não será adotada. Isso ocorrerá porque nem todos os modelos de urnas eletrônicas utilizadas nas Eleições 2018 possuem o leitor dos dados biométricos.

Os municípios que receberão urnas eletrônicas sem o leitor dos dados biométricos foram definidos após estudo feito pelo TRE levando em consideração as cidades que não passaram pelo recadastramento biométrico obrigatório. Ainda, foi avaliado o número de eleitores que fizeram biometria em cada município.

Confira a relação de municípios onde não haverá urnas biométricas (formato PDF).

O eleitor que cadastrou os seus dados biométricos apresentará ao mesário um documento oficial de identificação e, em seguida, terá sua identidade confirmada por meio de suas impressões digitais dos dedos polegar e indicador.

O procedimento de confirmação da identidade do eleitor por meio de suas impressões digitais poderá ser repetido até quatro vezes. Caso não seja possível confirmar por ausência de leitura das digitais, o presidente da mesa deverá conferir se o número do título do eleitor digitado no terminal do mesário corresponde à identificação do eleitor e, se confirmada, indagará ao eleitor o ano do seu nascimento e o informará no terminal do mesário. Se coincidente a informação do ano de nascimento, o eleitor estará habilitado a votar. Nesse caso, no entanto, será necessário que o eleitor assine o Caderno de Votação. O fato será anotado na ata da mesa, e o eleitor será orientado a comparecer, posteriormente, no cartório eleitoral para verificação de seus dados biométricos.


Sobre títulos cancelados

Os eleitores que estiverem com o título de eleitor cancelado não poderão votar nas Eleições 2018. Para saber se o título está cancelado, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TRE Minas ou pelo Disque-Eleitor (148).

Situações em que o título poderá estar cancelado:
– Eleitor que não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos.
– Eleitor que não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação*.
*Eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia devem ter especial atenção, já que os quatro municípios passaram por revisão biométrica obrigatória entre fevereiro de 2017 e fevereiro de 2018.

Eleitores com o título cancelado podem regularizar a partir de 5 de novembro de 2018.


Sobre acessibilidade

No dia da eleição, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

De acordo com orientações da Corregedoria do TRE-MG, o auxílio à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser prestado preferencialmente por pessoa da família. Caso não seja possível que o auxílio seja dado por familiar, o recomendado é que uma mesma pessoa não acompanhe mais de um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. As recomendações são importantes para assegurar ao eleitor o sigilo de seu voto.

Consulte todas as seções de fácil acesso do estado.

FONTE: TRE-MG