ESCOLAS ESTADUAIS EM CARANGOLA DEVEM RETORNAR ÀS AULAS PRESENCIAIS COM O AVANÇO PARA A ONDA AMARELA DO MINAS CONSCIENTE NA MACRORREGIÃO SUDESTE
20 de junho de 2021O retorno será seguro, com regras de distanciamento e de higienização; gradual, começando apenas com as turmas do 1° ao 5° ano do ensino fundamental; e facultativo, em que cada família decide se quer retornar presencialmente nos municípios que estiverem nas ondas verde e amarela do Plano Minas Consciente e onde a prefeitura não apresentar restrições.
A macrorregião Sudeste, composta por parte de municípios da Zona da Mata, avançou para a Onda Amarela do “Minas Consciente”.
A decisão foi anunciada na quinta-feira (13) após mais uma reunião semanal do Comitê Extraordinário Covid-19.
A nova medida, que entrou em vigor no sábado (15), foi tomada após melhora nos índices do novo coronavírus nas cidades.
Já as macrorregiões Centro-Sul e Leste do Sul, integradas por localidades do Campo das Vertentes e outra parcela da Zona da Mata, continuam na Onda Vermelha.
Em relação às microrregiões, o Comitê Extraordinário Covid-19 também decidiu pelo avanço de Viçosa e Ubá para a Onda Amarela. As outras micros, como Barbacena e São João del Rei, permanecem na Onda Vermelha.
Lembrando que as prefeituras podem escolher qual fase seguir quando há diferença entre as classificações das micros e macrorregiões, desde que uma delas não seja a Roxa, que é impositiva e mais restritiva.
Regras do Minas Consciente
Enquanto na Onda Roxa apenas serviços considerados essenciais podem operar, nas Ondas Vermelha e Amarela todas as atividades têm autorização para funcionar, com restrições.
Veja algumas regras abaixo:
- A Onda Vermelha permite a realização de eventos com até 30 pessoas, enquanto na Onda Amarela o limite é de 100 pessoas;
- Na Onda Vermelha, hotéis e atrativos culturais e naturais podem funcionar com 50% da capacidade ocupada. Na Onda Amarela, a ocupação pode ser de 75%;
- O limite de público também é menor na Onda Vermelha. Em espaços fechados e com atendimento ao público, é permitido uma pessoa a cada 10 m². A distância linear entre as pessoas em filas e mesas, por exemplo, deve ser de 3 m. Na Onda Amarela, a capacidade é de uma pessoa a cada 4 m², e a distância linear, de 1,5 m.
FONTE: G1 e AGÊNCIA MINAS