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ESCOLAS MUNICIPAIS DE CARANGOLA PODERÃO TER AULAS DE DIREITO E CIDADANIA APÓS PREFEITO SANCIONAR A LEI N° 5.332/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR PATRICK (PDT); A INICIATIVA TEM APOIO DA OAB E NÃO GERA CUSTOS AOS COFRES PÚBLICOS

20 de novembro de 2021

Foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores de Carangola no mês de outubro/2021 o Projeto de Lei 117/2021 de autoria do vereador Patrick, o qual institui como área do conhecimento a ser introduzida nas escolas municipais o conteúdo de Direito, por meio do programa “Direito da Escola”. O Prefeito de Carangola sancionou o referido P.L., tornando-se a Lei Municipal n° 5.332/2021.

Os profissionais a lecionar o conteúdo seriam pessoas graduadas em Direito, com experiência educacional comprovada e com atestado de capacidade técnica expedido pela OAB. O desenvolvimento das aulas teriam total apoio direto da OAB, sem onerar o ente público, já que as aulas seriam ministradas de forma voluntária.

As aulas de Direito e Cidadania abordará temas básicos de noções de Direito, de forma compatível com cada faixa etária, visando levar os alunos desde cedo, à compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade e sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas, bem como a prevenção a seu uso.

Após o Prefeito Municipal de Carangola ter sancionado esta Lei, a Secretaria Municipal de Educação deve criar mecanismos para inserir o conteúdo de Direito nas escolas municipais em parceria com a OAB, obedecendo, é claro, as prescrições do MEC.

NOTA DO SITE: Trata-se de uma Lei SENSACIONAL, que cria condições para que noções de Direito e Cidadania cheguem aos alunos do município a custo zero. Parabenizamos ao Vereador Patrick pela autoria do Projeto e à OAB, que apoia diretamente esta iniciativa! Parabenizamos ao Prefeito de Carangola pela sensibilidade e sabedoria em sancionar a referida Lei! Que ela possa dar bons frutos!!!

Reportagem: Carangola Notícias – Reprodução permitida somente mediante autorização e créditos.