EX-PREFEITO DE ESPERA FELIZ É CONDENADO A RESSARCIR A PREFEITURA EM QUASE R$ 70 MIL POR IRREGULARIDADE EM SHOWS DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DA CIDADE
5 de setembro de 2023Empresa contratada por ele também foi condenada e está impedida de firmar contratos com o Poder Público por quatro anos. Ação foi movida pelo Ministério Público.
Jadir da Silva Vidal, ex-prefeito de Espera Feliz no mandato 2004/2008, foi condenado e terá que ressarcir aos cofres públicos em quase R$ 70 mil por irregularidades na contratação de shows da exposição agropecuária realizada em 2008.
Ele também não poderá exercer função pública e teve suspensos seus direitos políticos por seis anos.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) e julgada pela Vara Única da Comarca de Espera Feliz.
Pela decisão, ele foi condenado a ressarcir o município em R$ 67.545,55, corrigidos, e pagar esse mesmo valor como multa civil. Caberá recurso.
O g1 entrou em contato com a defesa do ex-prefeito, que preferiu não se pronunciar.
Empresa também condenada
Segundo o Ministério Público, em 2008, o então prefeito ordenou a contratação, sem licitação, da empresa Dimensão Soluções Tecnológicas Ltda, que também foi condenada a ressarcimento e está impedida de firmar contratos com o Poder Público por quatro anos.
A empresa seria responsável por fazer a intermediação com grupos musicais e, de acordo com parecer jurídico, elevou o valor de três shows em relação ao preço praticado no mercado. Mesmo assim, o prefeito a autorizou as contratações. O nome dos artistas não foi informado.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz também constatou ausência dos requisitos legais para a inexigibilidade da licitação.
“Para a contratação sem a necessidade de licitação é indispensável que o objeto da contratação seja um profissional (cantor ou banda de música) específico, ou seja, o foco da contratação deve estar direcionado para as qualidades de um determinado artista, fato que afasta a possibilidade de contratação, com inexigibilidade de licitação, de um pacote fechado de bandas ou conjuntos musicais ou com base nas qualidades do empresário e não do artista”, afirma trecho da Ação Civil Pública (ACP).
Para o promotor de Justiça Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo, a análise dos documentos deixa claro que a intenção do prefeito era favorecer a Dimensão Soluções Tecnológicas, pois efetuou a contratação direta não de bandas específicas, mas de uma única empresa que atuou, com ‘exclusividade’, na exposição agropecuária de 2008”.
A empresa também foi condenada a ressarcimento de R$67.545,55, corrigido, e a pagar esse mesmo valor como multa pelo prejuízo gerado.
A reportagem ligou para o advogado da empresa, mas as ligações não foram atendidas.
Fonte: G1 Zona da Mata