FALA CIDADÃO: CANDIDATOS DESCUMPREM LEI MUNICIPAL 5.199/2020 E LOTAM AS CASAS DOS CARANGOLENSES DE PANFLETOS E SANTINHOS DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA ELEITORAL; SERÁ QUE TODOS OS INFRATORES SERÃO MULTADOS PELA PREFEITURA OU A LEI VALE APENAS PARA OS COMERCIANTES?
17 de setembro de 2022![](https://carangolanoticias.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Screenshot_20220917-204630-1882-1024x633.png)
Nas últimas semanas os carangolenses tem se deparado com dezenas de panfletos e “santinhos” impressos de PUBLICIDADE/PROPAGANDA eleitoral de diversos candidatos em suas casas, o que infringe claramente a Lei Municipal 5.199/2020, que proíbe a distribuição de material gráfico impresso de “PUBLICIDADE OU PROPAGANDA”.
Esta Lei, que mais desagradou que agradou, já foi tema de debate na Câmara de vereadores de Carangola há algumas semanas atrás, tendo alguns vereadores se posicionado a favor da sua reformulação ou até revogação. Mas enquanto isso não acontece, aquele pequeno comerciante que anunciava seu produto através de panfletos está proibido de fazê-lo.
Mas e os candidatos em Campanha eleitoral, podem descumprir a Lei Municipal e distribuir panfletos?
A Prefeitura de CARANGOLA agirá com ISONOMIA e multará todos os candidatos que estão descumprindo a Lei Municipal?
Vale ressaltar que em cada panfleto ou santinho de PROPAGANDA política distribuído em Carangola consta o CNPJ responsável pela produção e divulgação do material, ficando fácil a IDENTIFICAÇÃO DOS INFRATORES.
Ressalta-se ainda que a Lei Municipal NÃO FAZ EXCEÇÃO à Propaganda Política quando proíbe a distribuição de “material gráfico impresso de propaganda”.
Fica aqui a denúncia feita por solicitação de dezenas de cidadãos e cidadãs carangolenses, leitores do CARANGOLA NOTÍCIAS, do TOTAL descumprimento da Lei Municipal 5.199/20 por candidatos políticos ao lotar as casas de material impresso de PROPAGANDA POLÍTICA, bem como fica aqui a solicitação destes cidadãos de que sejam adotadas providências por parte da Prefeitura Municipal de Carangola, no sentido de fazer cumprir a Lei sob pena de PREVARICAÇÃO. A multa deve ser aplicada a todos os infratores, e não somente a alguns.
Antes de aprovar qualquer Projeto de Lei, o legislativo precisa sempre ESTUDAR a viabilidade do P.L. pensando em “todos os lados da moeda” e todos os seus efeitos. Precisamos de menos pedidos de DESTAQUE na Câmara Municipal de CARANGOLA em Projetos sem nenhuma urgência e necessitamos MAIS ESTUDO APURADO dos Projetos de Lei nas comissões da Câmara antes deste vir a plenário para votação, principalmente analisando as consequências de sua aprovação e possíveis emendas para otimizar os projetos!!! Por Menos pedidos de DESTAQUE E MAIS ESTUDO DE VERDADE DOS PROJETOS!!!
Acompanharemos o caso.
CARANGOLA NOTÍCIAS
SEGUE A LEI MUNICIPAL NA ÍNTEGRA PARA LEITURA: