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FERVEDOURO TERÁ DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL. AMBIENTE FÍSICO JÁ ESTÁ SENDO PROVIDENCIADO. A POPULAÇÃO LOCAL AGUARDA ANSIOSA O ENVIO DE POLICIAIS E DELEGADO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES.

16 de maio de 2018

A Prefeitura Municipal de Fervedouro, com o apoio do CONSEP de Fervedouro, estão providenciando o local físico onde funcionará a Delegacia da Polícia Civil de Fervedouro. Aguarda-se os trâmites legais e administrativos para a instalação oficial de Delegacia naquele município, bem como o envio de policiais civis e do Delegado que ficará a frente dos trabalhos da referida Delegacia.

A instalação da Delegacia da Polícia Civil em Fervedouro beneficiará a Segurança Pública, proporcionando a investigação mais ativa de crimes ocorridos em Fervedouro e São Francisco do Glória e ação mais efetiva em combate da criminalidade em conjunto com a PM.

Conheça as Funções da Polícia Civil:
São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:
• Exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
• Concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
• Realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária[2];
• Promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos periciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos “ad hoc” para realizá-las.
• Proteger pessoas e bens;
• Proteger direitos e garantias individuais;
• Reprimir as infrações penais;
• Participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;
• Promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;
• Recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;
• Colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
• Participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
• Manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
• Custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
• Apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
• Controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
• Estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades.

Texto: Blog Carangola Notícias – reprodução na íntegra ou parcial do conteúdo (texto e imagem) permitida somente mediante crédito.