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GOVERNO DE MG SANCIONA LEI QUE SIMPLIFICA A PRODUÇÃO DE QUEIJOS NO ESTADO

18 de dezembro de 2018

Simplificação para os queijos

O governador Fernando Pimentel, sancionou a Lei 4.631/2017 sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais, para simplificar a produção no estado.

As principais mudanças:

•      Reconhecimento das figuras do afinador e do maturador.
•      O IMA irá regulamentar os tipos de queijos artesanais com base em características de identidade e qualidade descritas em estudo técnico.
•      Durante a produção haverá a possibilidade de utilização de equipamentos e utensílios tradicionais que não interfiram nos parâmetros de identidade e qualidade estabelecidos para cada tipo de queijo.
•      A água utilizada na produção dos queijos artesanais deverá ser segura para o consumo humano.
•      O leite empregado na produção dos queijos artesanais será produzido na propriedade ou posse rural em que está a queijaria.
•      O queijo artesanal será identificado pelo selo ARTE, podendo ser comercializado para outros estados e para o Distrito Federal.
•      Constarão do rótulo dos queijos artesanais o seu tipo ou sua variedade, o número de cadastro, do registro ou do título de relacionamento do estabelecimento e o nome do município de origem;
•      Os queijos poderão ser comercializados sem embalagem, desde que estejam estampados na peça um dos seguintes meios: impressão em baixo-relevo, carimbo com tinta inócua à saúde, etiqueta de caseína ou outro meio estabelecido em regulamento.