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GRAVE ACIDENTE COM CAPOTAMENTO DE VEÍCULO DEIXA VÍTIMA FATAL EM CARANGOLA; O CONDUTOR SE ENCONTRAVA EMBRIAGADO E FOI PRESO

11 de agosto de 2024

NESTE SÁBADO (10), A POLÍCIA MILITAR EM CARANGOLA, FOI ACIONADA A COMPARECER À AVENIDA PROFESSOR PEDRO AMARAL, PRÓXIMO AO TREVO DE SAÍDA PARA ESPERA FELIZ, PARA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO, EM QUE UM VEÍCULO HAVIA SAÍDO DA PISTA E DESCIDO POR UM BARRANCO, VINDO A CAPOTAR DIVERSAS VEZES E
PARAR ÀS MARGENS DO RIO CARANGOLA.

NO LOCAL, OS POLICIAIS MILITARES DEPARARAM COM AS TRÊS VÍTIMAS FORA DO VEÍCULO, SENDO QUE A PASSAGEIRA JUSSARA CÂNDIDO VICENTE, 27 ANOS, JÁ SE ENCONTRAVA SEM VIDA. A BEBÊ JADE CÂNDIDO BENTO, FILHA DE JUSSARA, FOI SOCORRIDA POR UMA TESTEMUNHA. JÁ O CONDUTOR DO VEÍCULO, ESPOSO DA VÍTIMA FATAL E PAI DA BEBÊ, FOI SOCORRIDO POR UM DOS MILITARES. AMBOS FORAM ENCAMINHADOS PARA O PRONTO SOCORRO DO HOSPITAL CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA, RECEBENDO ATENDIMENTO MÉDICO PELA EQUIPE DO PRONTO-SOCORRO.

FEZ-SE PRESENTE AO LOCAL DO ACIDENTE UMA EQUIPE DO SAMU, QUE CONSTATOU O ÓBITO DE JUSSARA, FICANDO O AMBIENTE ISOLADO E PRESERVADO ATÉ A CHEGADA DA PERÍCIA, A QUAL REALIZOU OS TRABALHOS DE PRAXE. LOGO APÓS, O CORPO DA VÍTIMA FOI ENCAMINHADO AO IML NA CIDADE EM MURIAÉ. O VEÍCULO ACIDENTADO, FIAT/SIENA DE COR PRETA, FORA REMOVIDO.

O CONDUTOR DO VEÍCULO RELATOU AOS POLICIAIS MILITARES QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO, VINDO A CAPOTÁ-LO, E QUE TODOS OS OCUPANTES FORAM ARREMESSADOS PARA FORA DO CARRO. RELATOU, AINDA, QUE FEZ USO DE BEBIDA ALCOÓLICA DURANTE TODA A
NOITE E QUE SE ENCONTRAVA SEM DORMIR. SEGUNDO OS POLICIAIS MILITARES, O CONDUTOR APRESENTAVA NOTÓRIOS SINAIS DE EMBRIAGUEZ, TAIS COMO HÁLITO ETÍLICO, OLHOS AVERMELHADOS, FALA DESCONEXA E ANDAR CAMBALEANTE, ALÉM DA AGRESSIVIDADE, CHEGANDO A AMEAÇAR FUNCIONÁRIOS DA CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA.

EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 432/13 DO CONTRAN, O CONDUTOR FOI CONVIDADO A SER SUBMETIDO AO TESTE DO ETILÔMETRO, QUE AFERIU 0,92 MG/L DE AR ALVEOLAR EXPELIDO PELOS PULMÕES, CONFIGURANDO, EM TESE, CRIME CAPITULADO PELO ART. 306 DO CTB. DIANTE DO FATO, O CONDUTOR RECEBEU VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE E FOI CONDUZIDO À DELEGACIA DE PLANTÃO EM MURIAÉ PARA
AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES. A POLÍCIA MILITAR CONFECCIONOU OS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO REFERENTE ÀS INFRAÇÕES, EM TESE, PRATICADAS PELO CONDUTOR.

O CARANGOLA NOTÍCIAS MANIFESTA CONDOLÊNCIAS À FAMÍLIA DE JUSSARA!

REPORTAGEM: CARANGOLA NOTÍCIAS