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LEI MUNICIPAL 162/2019 É DESCUMPRIDA EM CARANGOLA: FALTA EDUCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

11 de outubro de 2019

Embora a Lei Municipal 162/2019 proíba o descarte de entulhos de obras, bem como lixos mobiliários e outros em vias públicas, nesta sexta-feira (11) flagramos mais um caso de TOTAL DESRESPEITO À REFERIDA LEI, como em vários outros locais da cidade. Populares depositaram entulhos na calçada da Escola Estadual Dr. Jonas de Faria Castro no bairro Coroado, ignorando a legislação municipal e a placa afixada no local proibindo tal prática.

O motivo desse ato, em primeiro lugar é a falta de educação e consciência de quem ali depositou o entulho/lixo. Porém, falta também fiscalização e aplicação EFETIVA das penalidades previstas na Lei pelo órgão municipal responsável, á que os infratores estão sujeitos a notificações e multas.

Esperamos que hoje mesmo o infrator (a) seja notificado e/ou multado conforme preconiza a Lei. Do contrário, estaremos mais uma vez lidando com uma Lei “para inglês ver”, pela sua ineficiência e ineficácia.

Com a Palavra o setor Municipal responsável…

VEJA O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL SANCIONADA NESTE ANO:

Veja a reportagem em 1º de agosto/2019 sobre a Lei 162/2019 clicando no link a seguir: https://carangolanoticias.com.br/carangola-lei-municipal-proibe-o-descarte-de-entulho-de-obras-e-lixos-mobiliarios-em-via-publica-e-preve-que-infratores-poderao-ser-multados-clique-e-confira-o-que-preve-a-lei-municipal-162-2019/

TEXTO: Carangola Notícias

Foto: Neusa Maria Raulino Novaes