OITO REGIÕES MINEIRAS ESTÃO NA ONDA VERMELHA DO MINAS CONSCIENTE
27 de dezembro de 2020
Após deliberação de quarta-feira (23/12), o governador Romeu Zema reforçou pedido para que mineiros evitem aglomerações
Oito regiões do estado passam a integrar a onda vermelha do Minas Consciente, o que ressalta a necessidade de a população do estado reforçar as medidas de distanciamento social e prevenção durante as celebrações do Natal e Ano Novo. É o que indica a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, que, nesta quarta-feira (23/12), estabeleceu a regressão de mais duas regiões no programa de retomada segura da economia.
A macrorregião Sul regride da onda amarela para a onda vermelha – se juntando a outras sete regiões. A onda vermelha, a mais restritiva do plano, permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos.
Já a macrorregião Triângulo do Norte foi orientada a regredir da onda verde para a onda amarela. As mudanças, válidas por uma semana – a partir do próximo sábado (25/12), visam manter o equilíbrio do cenário pandêmico e fazem parte das orientações para as regiões de Minas Gerais sobre a retomada segura das atividades econômicas.
Desta forma, oito das 14 macrorregiões se encontram na onda vermelha (Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul). Outras cinco estão na onda amarela (Centro, Norte, Noroeste, Oeste e Triângulo Norte). Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.
As regiões Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Fonte: Agência Minas