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PARÓQUIA DIVINO ESPÍRITO SANTO CONSEGUE TUTELA DE URGÊNCIA NO CASO DO PISO DA IGREJA MATRIZ DE DIVINO-MG; VEJA O RELATO DO ADVOGADO DA PARÓQUIA, DR. JANDER COSTA VALÉRIO

1 de março de 2019

Em contato com a assessoria jurídica da Paróquia Divino Espírito Santo, na pessoa do advogado carangolense Dr. Jander Costa Valério, este repassou à reportagem do Carangola Notícias detalhes sobre a situação do CASO DO PISO DA IGREJA CATÓLICA MATRIZ DE DIVINO-MG.

Segundo o Dr. Jander, em 2011 o Ministério Público de MG ajuizou uma ação contra a paróquia Divino Espírito Santo, responsabilizando a paróquia pela quebra do piso da igreja matriz, alegando que esse piso estaria protegido tanto por tombamento, quanto por inventário. O juiz de direito da Comarca única de Divino, de forma acertada, sentenciou favoravelmente à Paróquia, sendo mencionado em sua sentença que não existia nenhum tipo de tombamento, e muito menos qualquer ilegalidade por parte da Paróquia na retirada do piso antigo da igreja para reforma.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que em um julgamento não foi unânime, julgou que existia um meio de proteção ao piso, que seria por meio do inventário. Nesse acórdão foi determinado que a paróquia deveria quebrar o piso atual, de granito, e retornar com o piso parecido, o qual seria de ladrilho hidráulico, como o que existia anteriormente.  Caso não fosse cumprido o acórdão, a Paróquia teria de pagar uma multa diária.

Então, após o acórdão mencionado, o advogado  Jander Costa Valério  foi procurado pelo Padre Roberto para verificar o que poderia ser feito nesse processo que condenou a paróquia a substituir o piso. A equipe de advogados em conjunto com o Dr. Jander, após longo estudo do caso e da documentação que existia no processo, na paróquia e da documentação do Conselho, verificaram que não existia nenhuma proteção por tombamento e nem por inventário. Diante do fato, foi proposta uma ação chamada rescisória, a qual busca rescindir todo o acórdão que condenou a paróquia a substituir o piso. Nessa ação rescisória foi feito o pedido de tutela de urgência, no sentido de suspender os efeitos do processo que condenou a paróquia a substituir o piso. Com esse pedido, o Advogado Jander foi até ao gabinete do Desembargador e argumentou, fundamentou e demonstrou todas as provas que já estão inclusas nos autos.

Nesta segunda-feira (25 de fevereiro/2019), saiu uma liminar concedendo os efeitos da tutela de urgência no sentido de suspender o cumprimento de sentença até o julgamento do mérito dessa ação, inclusive suspendendo todas as cobranças das multas. Agora o Dr. Jander e equipe aguardam o final do processo, esperando que seja favorável à Paróquia Divino Espírito Santo.

Foto pessoal fornecida pelo Advogado Dr. JANDER COSTA VALÉRIO.

Informações do áudio fornecido por Dr. Jander ao site tudominas.com.br