POLÍCIA CIVIL DE MG ABRE EDITAL PARA CONCURSO: 119 VAGAS PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA – SALÁRIO R$ 4.098,39
5 de julho de 2018Foi publicado ontem (04/07), o edital para o preenchimento de 119 (cento e dezenove) vagas para o cargo de ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL do Estado de Minas Gerais, com salário de R$ 4.098,39 (quatro mil e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Todas as vagas são destinadas para as Delegacias de Polícia do Interior do Estado.
As inscrições estarão abertas a partir do dia 12 de setembro e irão até o dia 22 de outubro de 2018, com taxa de inscrição no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e deverão ser feitas exclusivamente por meio da internet nos endereços eletrônicos:
São requisitos para a investidura no cargo de Escrivão de Polícia I:
a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na forma estabelecida neste Edital.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
c) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as militares.
e) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
f) Possuir curso superior estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada do diploma ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.
OBS: O Curso Sequencial não é aceito pela Polícia Civil, pois, a exigência, segundo o artigo 85 da Lei Complementar nº 129/2013 (Lei Orgânica da Polícia Civil) é de GRADUAÇÃO. Veja:
Art. 85. O ingresso em cargo das carreiras a que se refere o art. 76, a realizar-se conforme o disposto no art. 83, depende da comprovação de habilitação mínima em nível superior:
I – correspondente a graduação em direito, para ingresso na carreira de Delegado de Polícia;
II – correspondente a graduação em medicina, para ingresso na carreira de Médico-Legista;
III – conforme definido no edital do concurso público, para ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia, de Investigador de Polícia e de Perito Criminal.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de GRADUAÇÃO, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. (negrito e destaque nosso).
Fonte: PCMG