PREFEITO DE CARANGOLA EMITE DECRETO QUE OBRIGA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO NA CIDADE E IMPLEMENTA OUTRAS MEDIDAS QUE VISAM FLEXIBILIZAR O RETORNO GRADUAL E PROGRESSIVO DO COMÉRCIO E DEMAIS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO; CLIQUE E LEIA NA ÍNTEGRA
23 de abril de 2020![](https://carangolanoticias.com.br/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO7-min.jpg)
Paulo César de Carvalho Pettersen, Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas de isolamento e distanciamento social que visam flexibilizar o retorno gradual e progressivo do funcionamento do comércio e atividades em âmbito municipal, expediu o Decreto Municipal n.º 459/2020, com vigência a partir do dia 24 de abril de 2020.
DECRETO MUNICIPAL Nº 459/2020 de 23 de abril de 2020 que DISPÕE SOBRE MEDIDAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA RECONHECIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ESTABELECENDO AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Comunica ainda a toda a população que de acordo com a Lei Estadual n.º 23.636/2020 e do Novo Decreto Municipal, a partir do dia 24 de abril de 2020, será OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO em toda extensão do Município de Carangola. Ficando sob responsabilidade dos proprietários e funcionários dos estabelecimentos comerciais fiscalizar e impor a obrigatoriedade do uso da Máscara de Proteção no interior de seus estabelecimentos.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: