PREFEITO DE CARANGOLA EMITE NOVO DECRETO COM NOVAS DETERMINAÇÕES AO COMÉRCIO EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS
15 de maio de 2020
O Prefeito Municipal, Paulo Pettersen, no intuito de ouvir a sociedade, realizou diversas reuniões no decorrer desta semana, contando com a participação do Comitê de enfrentamento da epidemia do Covid-19 de Carangola, dos Secretários Municipais, do grupo da Câmara Técnica de Enfrentamento ao Covid-19, da Polícia Militar, ACIAC , bem como representantes de vários segmentos da sociedade carangolense.
Nas reuniões foram feitas ponderações acerca das medidas de flexibilização para o funcionamento do comércio local, ocasião em que foi solicitada maior colaboração por parte dos comerciantes e demais cidadãos, a fim de evitar medidas drásticas em relação a algumas atividades comerciais.
Baseado nos dados técnicos levantados, aliado aos pontos suscitados pelos segmentos sociais no decorrer das reuniões realizadas, e visando propor a devida adequação das medidas de restrição no município, o Exmo. Prefeito Municipal, Paulo Pettersen, na data de hoje, 15 de maio de 2020, editou Novo Decreto Municipal, sob o n° 466/2020, com vigência a partir de 16 de maio de 2020.
O novo decreto, apesar de revogar o anterior, mantém em sua base a maioria das determinações anteriores, tendo como novidade as seguintes medidas:
1) Foi determinado suspensão das atividades de recreação e lazer;
2) Será permitido o atendimento presencial em Bares, Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, Trailers e demais estabelecimentos congêneres somente de 08h00min às 22h00min, sendo que, após as 22h00min poderão funcionar somente através de delivery;
3) O Comércio Ambulante, voltará a ficar suspenso no município, exceto os estabelecimentos ressalvados no Decreto.
O Decreto na íntegra se encontra disponível no site http://www.carangola.mg.gov.br ou na página oficial da Prefeitura Municipal de Carangola no Facebook.
Fonte: Prefeitura de Carangola