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PREFEITO DE CARANGOLA EMITE NOVO DECRETO FLEXIBILIZANDO ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS NA CIDADE, REGULAMENTANDO MEDIDAS PREVENTIVAS OBRIGATÓRIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

15 de junho de 2020

A Secretaria Municipal de Saúde, após reunião com a Câmara Técnica do Enfrentamento ao COVID-19, e minuciosa avaliação técnica, considerou a redução significativa de novos casos, sugeriu a flexibilização das atividades suspensas pelo DECRETO anterior 472/2020, até que seja necessário uma nova intervenção. Às atividades comerciais suspensas na ocasião, orienta-se que sigam as regras propostas, afim de que não seja necessário novo ato de suspensão.

Ao cidadão civil, orienta-se o cumprimento das medidas de prevenção e distanciamento, lembrando a todos que festas privadas, pontos de aglomeração e desrespeito às regras de distanciamento são promotoras do COVID-19 – Coronavirus. O número de casos no município depende diretamente de você!

A secretaria Municipal de Saúde, através de sua equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde, sempre estará disponível para quaisquer esclarecimentos relacionado ao tema aqui exposto.

O DECRETO MUNICIPAL Nº 477/2020 de 15 de Junho de 2020 que DISPÕE SOBRE MEDIDAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA RECONHECIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ESTABELECENDO AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) se encontra no link a seguir: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=926275664451009&id=244007472677835

Fonte: Prefeitura de Carangola