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PREFEITO DE CARANGOLA PRORROGA VIGÊNCIA DE DECRETOS MUNICIPAIS QUE PROÍBEM ABERTURA DE ALGUNS ESTABELECIMENTOS E AUTORIZA ABERTURA DE OUTROS MEDIANTE ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS

13 de abril de 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº. 450/2020 de 13 de abril de 2020 que PRORROGA VIGÊNCIA DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 446/2020 E 447/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paulo César de Carvalho Pettersen, Prefeito Municipal de Carangola, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que não houve determinação oficial sobre eventual flexibilização das medidas restritivas até então orientadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;

CONSIDERANDO nota da Federaminas, de 11/04/2020, aduzindo que ainda não foi realizado o devido mapeamento no Estado de Minas Gerais, possibilitando a flexibilização das medidas restritivas;

CONSIDERANDO a última manifestação pública do Ministro da Saúde, no último domingo, 12 de abril de 2020, no programa Fantástico, atestando o isolamento social como única forma de evitar a proliferação da pandemia do covid-19;

CONSIDERANDO a manifestação do Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, em entrevista à rádio Itatiaia, nesta data, 13 de abril de 2020, dizendo que o Estado de Minas Gerais deve manter o isolamento social até o mês de junho;

CONSIDERANDO a necessidade de extensão do prazo previsto no Decreto Municipal nº 446, de 1º de abril de 2020, e no Decreto Municipal nº 447, de 02 de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 446, de 1º de abril de 2020, e do Decreto Municipal nº 447, de 02 de abril de 2020, até o dia 20 de abril de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência encerrando-se aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2020, podendo ser prorrogado, diante a necessidade da Administração Pública, determinações do Governo do Estado e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

Carangola, 13 de abril de 2020.
PAULO CÉSAR DE CARVALHO PETTERSEN
Prefeito Municipal

Decreto Municipal Nº 446 no link
https://www.facebook.com/prefeituracarangola/posts/872982629780313

Decreto Municipal Nº. 447/2020 de 02 de Abril de 2020 que ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 446/2020.

Fonte: Prefeitura de Carangola