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PREFEITURA DE FARIA LEMOS TERÁ QUE INDENIZAR EMPRESA POR PONTE QUE CAIU COM CAMINHÃO

21 de janeiro de 2019

Acidente ocorreu em 2011 e o TJMG condenou o Município a pagar uma indenização de mais de R$ 45 mil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Prefeitura de Faria Lemos, na Zona da Mata, a indenizar em R$ 45.069,60 uma empresa de transporte de combustível por queda de ponte durante travessia do caminhão. O acidente ocorreu em 2011.

O G1 entrou em contato com a Prefeitura e aguarda retorno com posicionamento sobre a decisão.

De acordo com o processo, um caminhão contendo 20 mil litros de combustível atravessava uma ponte de madeira na cidade quando uma das vigas quebrou, a estrutura cedeu e o veículo tombou sobre o córrego “Dos Lima”, ficando com as rodas para o ar e a cabine do motorista parcialmente submersa.

O proprietário da empresa de transporte de combustível alegou que não havia nenhuma sinalização sobre limites de peso ou tamanho do veículo com capacidade de trafegar seguramente pela ponte. Aquela travessia era a única opção de acesso ao destino final.

Quando recorreu à decisão de primeira instância, o Município alegou culpa exclusiva do motorista, afirmando que a estrada vicinal onde ocorreu o acidente não era destinada ao tráfego de veículos de carga.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Leite Praça, a inexistência de sinalização vertical na via, com alertas sobre limite de peso para transitar sobre a ponte, rebate a alegação de culpa exclusiva do motorista.

O magistrado destacou ainda que o fato de a estrada onde ocorreu o acidente se localizar na zona rural e não ser pavimentada com asfalto é irrelevante, tendo em vista que a via é aberta à circulação de veículos automotores.

Diante disso, ele concluiu que cabia ao Município garantir o trânsito seguro no âmbito de sua competência, inclusive com a colocação de sinalização exigida diante das peculiaridades do local.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga.

FONTE (reportagem): g1.globo.com/mg/zona-da-mata/

Foto: Guia Muriaé