PRORROGADO O PRAZO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM ÀS MUDANÇAS DA PREVIDÊNCIA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO; PROJETOS DE ADEQUAÇÃO JÁ SE ENCONTRAM NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA E DEVEM SER DEBATIDOS E VOTADOS ATÉ O FINAL DO ANO
30 de setembro de 2020
Portaria estendeu o prazo em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19 e também prorrogou outras obrigações
Em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e Municípios na adequação das alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Além dessa medida, a Portaria nº 21.233, publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, também prorroga para aquela data a comprovação, para fins do CRP, da transferência, do RPPS para o ente federativo, dos benefícios por incapacidade temporária, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, permanecendo no regime próprio apenas aposentadorias e pensões. As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Inicialmente, por meio da Portaria nº 18.084, de julho de 2020, a Secretaria havia prorrogado o prazo até 30 de setembro. Como não foi suficiente, conforme vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios, o prazo foi estendido até a data de 31 de dezembro deste ano, com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.
A prorrogação, por ocasião da Portaria nº 18.084, havia sido discutida e deliberada pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), tendo prevalecido à época, nas discussões, o prazo até 31 de dezembro desse ano.
Em Carangola a Câmara Municipal foi “salva pelo gongo”, pois até o momento não havia discutido com o funcionalismo público municipal de Carangola as mudanças a serem realizadas, em sua grande maioria, NEGATIVAS. Algumas mudanças são NECESSÁRIAS, apesar de negativas. Outras mudanças podem ser discutidas para realizar as mudanças de forma menos traumática aos funcionários públicos do município de Carangola, principalmente àqueles que estão próximos da tão esperada aposentadoria. É importante que os servidores públicos municipais acompanhem de perto a discussão e votação desses projetos de Lei! Fiquemos atentos!
Informações: Governo Federal