RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO SERÁ OBRIGATÓRIO EM CARANGOLA, SÃO FRANCISCO E FERVEDOURO; CADASTRE-SE
2 de setembro de 2019
O comparecimento à revisão é obrigatório para todos os eleitores registrados no município e que ainda não fizeram o recadastramento biométrico.
Para fazer o recadastramento biométrico, basta o eleitor comparecer ao cartório, com documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Não são aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
O atendimento pode ser agendado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148), mas os eleitores também podem ser atendidos por ordem de chegada. O horário de atendimento nos municípios do interior é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Não deixe para última hora!!
Informações TRE-MG