SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INFORMA QUE RESPONSABILIDADE DE RETIRADA DE ENTULHOS DAS RUAS NÃO É DO MUNICÍPIO, MAS DO MORADOR; INFRATORES ESTÃO SENDO NOTIFICADOS E POSTERIORMENTE SERÃO MULTADOS
3 de dezembro de 2020
Segue foto acima em que um(a) morador(a) depositou entulho ao lado da placa que proíbe tal ato (Falta de educação, ignorância ou os dois juntos?)
A Secretaria Municipal de Meio ambiente informa que, de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 162/2019, em seu Art. 1º, § 9º, a remoção de entulhos de obras, bem como lixos mobiliários é de RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE (morador), ficando o infrator sujeito à multa em caso de descumprimento da Lei.
Portanto, NÃO É DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO retirar entulhos de obras ou lixo mobiliários das ruas. A Secretaria de Meio Ambiente informa que já está notificando infratores, que posteriormente serão multados.
De acordo com o art. 2º, § 2º da mesma Lei, “O contribuinte que depositar resíduos sólidos (lixo) após a passagem do caminhão de coleta, bem como aos domingos e feriados, estará sujeito às seguintes penalidade:
1 – NOTIFICAÇÃO ESCRITA
2 – MULTA NO VALOR DE R$ 200,00, DOBRADA A CADA REINCIDÊNCIA
Cidade limpa não é aquela onde mais se limpa, mas aquela onde menos se suja!
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