SILVANIR SIMPLÍCIO, PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO DE PEDRA DOURADA TEM SITUAÇÃO DE INELEGIBILIDADE CONFIRMADA PELO STJ, APÓS RECURSO APRESENTADO POR ELE; A INELEGIBILIDADE DE SILVANIR FOI ALICERÇADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL PELO CRIME DE PECULATO APROPRIAÇÃO
1 de setembro de 2024Após o regular trâmite processual, na última quarta-feira (28), o Ministério Público Eleitoral, através da promotora de justiça Dra. Susan Kennea de Melo, requereu que fosse indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de SILVANIR SIMPLÍCIO DE ANDRADE, ao cargo de Prefeito do Município de Pedra Dourada, sob a justificativa de que este encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado(a), por sentença que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (124174431 – fl. 335-339), pelo crime de peculato apropriação (artigo 312, caput, do Código Penal), a uma pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, sendo fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, bem como houve a aplicação das penalidades previstas no artigo 15, inciso III, da Constituição da República de 1988.
Nesta quinta-feira (29), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu decisão em virtude da apresentação de Agravo em Recurso Especial por parte de Silvanir, que pedia tutela provisória de urgência para que ocorresse a suspensão de eventual causa de inelegibilidade. Na decisão do STJ, o Ministro Sebastião Reis Júnior decidiu da seguinte forma:
“não se vislumbra a presença das circunstâncias excepcionais que autorizam o deferimento de tutela de urgência, seja para concessão do efeito suspensivo ao recurso especial ou para a suspensão da inelegibilidade do requerente, conforme pleiteado.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 210 e 288, § 2º, do RISTJ, c/c o art. 1.029, § 5º, I, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido.”
Assim, após a decisão do Ministro do STJ, SILVANIR SIMPLÍCIO continua em situação de INELEGIBILIDADE. Apesar dessa situação, no site do TSE, a candidatura de SILVANIR aparece em status de “AGUARDANDO JULGAMENTO”, como de todos os outros candidatos. Mas consta a atualização em 14/08/2024. Assim, em breve deve ser atualizado status.
Vale ressaltar que ainda cabem recursos à decisão proferida.
O Carangola Notícias acompanhará o caso, tendo em vista que Silvanir Simplício era um dos fortes pré-candidatos à Prefeitura de Pedra Dourada nessas eleições.
AS INFORMAÇÕES SERÃO ATUALIZADAS CONFORME AS NOVIDADES FOREM DIVULGADAS DE FORMA OFICIAL PELA JUSTIÇA.
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PARA QUEM TIVER DÚVIDAS DA DECISÃO, LEIA NA ÍNTEGRA:
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