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UM SUPERMERCADO DE CARANGOLA DESCUMPRE LEI MUNICIPAL E DISTRIBUI PANFLETOS PELA CIDADE; CABE APLICAÇÃO IMEDIATA DE MULTA PELA PREFEITURA

23 de dezembro de 2020

Na manhã desta quarta-feira (23), leitores do Carangola Notícias nos enviaram denúncias com fotos de panfletos de publicidades de um determinado supermercado de Carangola, os quais foram jogados nas casas, contrariando uma lei municipal que proíbe distribuição de folhetos em Carangola.

A Lei Municipal n° 5.199/2020 é bem clara quando proíbe a distribuição de qualquer tipo de material gráfico impresso contendo mensagens publicitárias no âmbito do município de Carangola. O descumprimento desta proibição prevê sanção de multa de 10 Unidades Fiscais do município à pessoa física ou jurídica responsável pela sua distribuição.

Para que se tenha isonomia no tratamento às pessoas e empresas da cidade, e para que se faça cumprir à Lei, cabe ao Executivo Municipal de Carangola apurar a denúncia ainda hoje e constatando a infração, aplicar a multa ainda hoje a quem infringiu a Lei Municipal, para que esta não se torne mais uma Lei inócua. CARANGOLA precisa de ordem e respeito.

Com a Palavra, a Prefeitura Municipal de Carangola…

SEGUE A LEI MUNICIPAL NA ÍNTEGRA: