USO DE BICICLETAS ELÉTRICAS GANHA REGULAMENTAÇÃO EM LEOPOLDINA – MG
26 de fevereiro de 2026
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade um projeto de lei de autoria do Poder Executivo regulamentando a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual. O ato foi embasado no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 996/2023 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito estabelecendo regras para a circulação de bicicletas nas vias públicas, ai incluídas as bicicletas elétricas.
As regras a serem obedecidas
O projeto aprovado pelo Poder Legislativo acaba de ser sancionado pelo Poder Executivo estabelecendo regras para a circulação desses veículos em Leopoldina que será restrita às ciclovias e ciclofaixas nos locais onde elas já foram implantadas. Onde elas ainda não existem, a circulação deverá ocorrer no acostamento ou pelo bordo direito da pista de rolamento no mesmo sentido regulamentado para a via.
Por outro lado, é visível em Leopoldina que esse tipo de veículo está sendo conduzido até por pré-adolescentes sem a utilização de equipamentos de proteção, como o capacete por exemplo. Em todos os lugares por onde elas transitam dá para preocupar com a segurança de seus condutores no caótico trânsito de Leopoldina onde todos tem que praticar a direção defensiva para evitar acidentes.
A condução das bicicletas elétricas só poderá ser feita por pessoas com idade igual ou superior a 16 anos ficando proibido o transporte de criança menor de 10 anos de idade que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
Um ponto importante abordado no projeto de lei é que ficará proibido o tráfego de bicicletas em áreas de circulação de pedestres como praças, calçadões, calçadas , passeios compartilhados e faixas de pedestres.
Também é muito positiva a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança com viseira ou óculos protetores, além de vestuário de proteção de acordo com as especificações do CONTRAN. Um detalhe importante que consta do projeto é quer o condutor deve manter as duas mãos no guidon quando estiver em movimento.
O ato oficial deixa claro que compete à Guarda Civil Municipal de Leopoldina e à Polícia Militar de Minas Gerais a fiscalização do tráfego desses veículos nas vias públicas da cidade. Outro ponto importante na lei sancionada é que serão realizadas periodicamente campanhas educativas e de orientação social quanto ao seu uso adequado.
A lei sancionada entra em vigor no prazo de 60 dias a contar de 13 de fevereiro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Reportagem de Luiz Otávio Meneghite – Jornal Leopoldinense