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UTILIDADE PÚBLICA: CENTRAL SEGUROS DPVAT INFORMA QUEM TEM DIREITO, COBERTURA E O QUE VOCÊ NECESSITA PARA REQUERER SUA INDENIZAÇÃO DO DPVAT

9 de outubro de 2018

Entenda o que significa essa cobrança anual, feita juntamente com o IPVA. Conheça os tipos de coberturas oferecidas pelo seguro e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Seguro DPVAT: quem tem direito, cobertura e como dar entrada

DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é um seguro compulsório que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita juntamente com o IPVA e, caso o pagamento desse seguro de auto e moto não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

O seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ‑ DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

Quem tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT?

Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. O pagamento independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório. Ainda, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.

Como funciona a cobrança do seguro DPVAT?

A cobrança do  seguro varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 105,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.

Qual a cobertura do DPVAT?

O DPVAT possui três coberturas distintas. Sendo elas:

  • Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00, por vítima;
  • Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00 (por vítima);
  •  Cobertura de reembolso por despesas hospitalares: com valor máximo de até R$ 2.700,00 (por vítima).

O que preciso para dar entrada no seguro DPVAT?

 

Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada, no entanto, dentre os básicos estão:- Boletim de ocorrência policial;

– Autorização de pagamento cujo modelo se encontra no site do DPVAT;
– Documentação da vítima do beneficiário.

Para saber maiores detalhes e receber assessoramento no requerimento da sua indenização, entre em contato conosco:

A CENTRAL ESTÁ LOCALIZADA À RUA QUINTINO BOCAIÚVA, 241, CENTRO (EM FRENTE À ORTOPEDIA DA CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA).

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TELEFONES: FIXO 32 3741-5658 / OI 32 98830-5658 / VIVO 99987-1029 / OI 98841-1607 / CLARO 98404-1295

FALAR COM MÁRCIO ARCANJO OU ROSEMARY FERREIRA

Mitos e Verdades sobre o Seguro DPVAT

Mitos

– Pode ser cancelado no licenciamento anual;

– O valor do seguro é calculado com base no ano do veículo;

– O valor da indenização varia de acordo com a idade do condutor;

– O culpado pelo acidente não tem direito a receber a indenização.

Verdades

– O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório e anual;

– O valor do DPVAT varia de acordo com a categoria do veículo;

– O seguro DPVAT possui três coberturas distintas;

– A entrada pode ser feita em até três anos após o acidente