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VEÍCULOS COM PLACAS TERMINADAS EM 7, 8, 9 E 0 DEVERÃO ESTAR PORTANDO O CRLV 2024 A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2024; OS VEÍCULOS COM O FINAL DE PLACA COM OS DEMAIS NÚMEROS JÁ NECESSITAM ESTAR COM O CRLV EM MÃOS DE IMEDIATO

24 de outubro de 2024

Os veículos emplacados em Minas Gerais com placas terminadas em 1, 2, 3, 4, 5 e 6 já devem estar portando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024. Já os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0, a exigência do CRLV 2024 será a partir do dia 1º de novembro.

Os motoristas devem devem estar portando o documento impresso ou digital através do aplicativo carteira digital de trânsito.

A versão digital CRLV tem a mesma validade jurídica e todas as informações do documento impresso. Para acessar o documento digital, a pessoa proprietária precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano atual, emitido pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.  A versão digital é gratuita e opcional.

O CRLV Digital pode ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

Veículos não licenciados podem ser autuados e removidos ao pátio credenciado.

Carangola Notícias com informações do CET-MG