VEREADOR APRESENTA PROJETO DE LEI QUE OBRIGA A PREFEITURA DE CARANGOLA A REALIZAR REPASSES A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E ENTIDADES BENEFICENTES ATÉ DIA 20 DE CADA MÊS PARA CUMPRIR CONVÊNIOS OU TERMOS DE COLABORAÇÃO
31 de maio de 2020Diante do grande atraso por parte do Executivo Municipal de Carangola em realizar repasses a certas entidades beneficentes e organizações sociais que tem convênio ou termo de colaboração a cumprir, o vereador Thulio Mattos apresentou o Projeto de Lei n° 028/2020 que obriga a Prefeitura de Carangola a cumprir tais parcerias, realizando os devidos repasses às instituições até o dia 20 de cada mês, e autoriza o bloqueio de sobreditos valores no fundo de participação do município em caso de ausência de repasse.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, instituições filantrópicas que passam dificuldades por atrasos nos repasses teriam a garantia de terem depositados os valores de recursos devidos até o dia 20 de cada mês, resolvendo o problema de atrasos.
Com a apresentação do Projeto de Lei na Câmara Municipal, a vereadora Ana Beatriz solicitou vistas, para estudar a sua constitucionalidade, já que seu descumprimento desencadeia em bloqueio de verbas do fundo de participação do município. Seria essa medida constitucional? Vale ressaltar que a dúvida da vereadora Ana Beatriz é relevante. Mas vale ressaltar que em outra oportunidade, a própria vereadora foi favorável a Projeto de Lei que autorizava o parcelamento de débitos do SEMASA com o IPESC, autorizando, inclusive, o desconto diretamente no Fundo de Participação do Município. Veja abaixo como naquela oportunidade a vereadora deu parecer favorável:
Por que naquela oportunidade não foi questionada a constitucionalidade daquele Projeto/Emenda que também “põe a mão’ no Fundo de Participação dos Municípios?
Deixamos aqui o espaço aberto para esclarecimentos por parte dos vereadores e também pelo Executivo Municipal. Mas é fato que, se o Projeto for constitucional, é bastante válido para fazer o Executivo cumprir com os compromissos com Instituições Sociais e Entidades beneficentes com convênios ou parcerias. A pergunta que nos fica é a seguinte: SERÁ QUE O PREFEITO SANCIONARIA ESTE PROJETO DE LEI EM CASO DE CONSTITUCIONALIDADE E APROVAÇÃO PELA CÂMARA ???
Absurdo não é se o Projeto for inconstitucional. O absurdo é precisar propor uma Lei para tentar obrigar a Prefeitura de Carangola a cumprir seus repasses a entidades beneficentes e instituições sociais.
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