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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARANGOLA REITERA DETERMINAÇÕES A SEREM OBSERVADAS PARA EMISSÃO DE ALVARÁS DE EVENTOS; CLIQUE E CONFIRA

18 de novembro de 2021

A Vigilância Sanitária reitera a importância de se observar o disposto no Decreto 123/2021 no que se refere as determinações para emissão de alvará para a realização de eventos. Confira:

Quando o evento for realizado pelo próprio clube ou espaço de eventos a vigilância sanitária deverá ser informada com 48h de antecedência através de ofício.

Quando se tratar de um evento promovido por terceiros o procedimento é o seguinte: 48h antes do evento e portando os seguintes documentos:

*Requerimento protocolado junto a Prefeitura e entregue na Vigilância Sanitária;

* Cartão CNPJ do requerente comprovando ser organizador de eventos;

* Documento pessoal do requerente;

*Contrato de locação;

*Alvará Bombeiros;

*Alvará localização e funcionamento;

*Alvará vigilância sanitária do local do evento.

FONTE: PREFEITURA DE CARANGOLA