VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CARANGOLA REITERA DETERMINAÇÕES A SEREM OBSERVADAS PARA EMISSÃO DE ALVARÁS DE EVENTOS; CLIQUE E CONFIRA
18 de novembro de 2021
A Vigilância Sanitária reitera a importância de se observar o disposto no Decreto 123/2021 no que se refere as determinações para emissão de alvará para a realização de eventos. Confira:
Quando o evento for realizado pelo próprio clube ou espaço de eventos a vigilância sanitária deverá ser informada com 48h de antecedência através de ofício.
Quando se tratar de um evento promovido por terceiros o procedimento é o seguinte: 48h antes do evento e portando os seguintes documentos:
*Requerimento protocolado junto a Prefeitura e entregue na Vigilância Sanitária;
* Cartão CNPJ do requerente comprovando ser organizador de eventos;
* Documento pessoal do requerente;
*Contrato de locação;
*Alvará Bombeiros;
*Alvará localização e funcionamento;
*Alvará vigilância sanitária do local do evento.