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VOLTANDO ATRÁS: CÂMARA MUNICIPAL DE CARANGOLA APROVA PROJETO DE LEI QUE PERMITE/DISCIPLINA A COLOCAÇÃO DE CAVALETES COMO PROPAGANDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, REVOGANDO A LEI 5.357/2021 QUE PROIBIA CAVALETES NA CIDADE; O P.L. SEGUIU PARA SER SANCIONADO OU VETADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO

26 de março de 2022

Após aprovação da Lei nº 5.357/2021 pela Câmara Municipal de Carangola no ano passado, sendo esta sancionada pelo Prefeito Silas Vieira, a qual proíbe a colocação de cavaletes de propagandas em vias e calçadas do município, houve uma grande repercussão na cidade, tendo a Lei apoio de alguns, mas grande insatisfação de uma grande parcela de comerciantes e fabricantes de cavaletes, que após uma situação de crise durante a pandemia e após duas enchentes seguidas, ainda foram IMPEDIDOS POR LEI de fazerem propagandas de seus produtos e serviços por meio de cavaletes.

Diante da grande insatisfação demonstrada aos vereadores de Carangola, foi apresentado pelos vereadores CARLOS CANDINHO, PROFESSOR HUMBERTINHO, JOEL MAIA, PATRICK NEIL E SANDRO DO TÁXI o Projeto de Lei nº 028/2022, que NÃO MAIS PROÍBE mas apenas DISCIPLINA a colocação de cavaletes como propaganda no âmbito do município, REVOGANDO as disposições em contrário, de forma especial a Lei nº 5.367/2021, a qual proibia cavaletes. O Projeto de Lei 028/2022 foi aprovado na Câmara, tendo apenas uma abstenção, que foi do vereador Lucas Almeida, que na época foi quem apresentou o Projeto de Lei que proibia a colocação de cavaletes, abstenção esta para ser coerente à seu posicionamento anterior, mas colaborou com o posicionamento atual dos vereadores não votando contra.

Enfim, agradando muitos e desagradando outros, a Câmara Municipal mudou de ideia quanto à colocação de cavaletes na cidade e o Projeto de Lei 028/2022 seguiu para o Prefeito de Carangola sancionar ou vetar. Vale ressaltar que o P.L. 028/2022 DISCIPLINA algumas regras a serem seguidas pelos comerciantes usuários de cavaletes para que este uso não cause tantos transtornos ao trânsito de pedestres e veículos, sob pena de notificação e até multa para quem descumprir.

NOTA DO SITE: Ao nosso ver, um posicionamento positivo dos vereadores, que verificando que a Lei anterior desagradou mais que agradou pela sua RADICALIDADE em PROIBIR, resolveram permitir com restrições, com disciplina, com regras. Voltar atrás para corrigir é atitude nobre! Respeitamos quem pensa diferente!

Acompanharemos o desenrolar da situação. Dê a sua opinião…

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