ZEMA PRORROGA PRAZO DO IPVA PARA FUNCIONÁRIOS QUE FICAREM SEM 13º
5 de janeiro de 2020
Foto: Reprodução/TV Globo
O decreto determina que a medida vale para veículos que estejam registrados em nome do servidor ou pensionista
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o decreto nº 47.820, que prorroga prazo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 para os servidores públicos e pensionistas que não receberem o 13º salário. O governador condiciona o adiamento ao não pagamento de nenhuma parcela do benefício até 31 de dezembro. O decreto foi publicado na sexta (27).
A medida foi adotada frente “às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado”, conforme texto do decreto. O prazo foi prorrogado para 31 de março de 2020. O prazo anunciado pelo governo para os motoristas é 13 de janeiro, com a possibilidade de parcelamento.
O decreto determina que a medida vale para veículos que estejam registrados em nome do servidor ou pensionista. A medida não se aplica, porém, para quem pagou parcela ou cota única até a data de publicação do decreto. O servidor público terá o desconto de 3% se o pagamento do IPVA for realizadoem parcela única até 31 de dezembro. O diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde MG) Renato Barros afirmou que o decreto é uma medida paleativa. “Não resolve o problema. Nem todos os servidores têm veículos. Como os servidores vão quitar as outras dívidas? Eles contam com o 13º”, disse.
O sindicalista afirmou ainda que o governo precisa buscar solução definitiva para o 13º. Segundo ele, ficou acordado com o secretário de planejamento e gestão, Otto Levy, que, na primeira quinzena de janeiro, haverá reunião para propor alternativas.
Uma opção seria usar recurso provenientes da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quitar o benefício em atraso dos servidores estaduais. “Esse foi o compromisso do secretário Otto feito com os servidores”, destaca Renato.
Veja o que diz o decreto:
Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.
FONTE: Estado de Minas