APÓS POLÊMICA DO NOVO FERIADO MUNICIPAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO, ACIAC EMITE COMUNICADO AOS SEUS ASSOCIADOS
15 de novembro de 2018Após a polêmica da Lei Municipal que determina o dia 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”, como feriado municipal na cidade de Carangola, a ACIAC – Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Carangola, emitiu um comunicado aos seus associados, visando esclarecer algumas questões. Vale salientar que uma parcela da população, na sua maioria comerciantes, discorda da instituição do dia 20/11 como feriado municipal, pois seria desvantajoso para o comércio local, que já passa por dificuldades para cumprir com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O COMUNICADO DA ACIAC:
“Carangola, 14 de novembro de 2018.
COMUNICADO DA DIRETORIA AOS ASSOCIADOS DA ACIAC
Prezado(a) Associado(a),
De acordo com o Parecer Jurídico 036/2018, a Câmara de Vereadores de Carangola/MG está legalmente IMPEDIDA de tomar a iniciativa para criação de um novo Projeto de Lei que revogue a Lei Municipal 5.012/2017 a qual instituiu o dia 20 de novembro como FERIADO MUNICIPAL do “DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”.
De acordo com o referido parecer “o caso em tela (…) refere-se a matéria mais afeita às atribuições do Poder Executivo, vez que trata-se de questão de grande repercussão para os cidadãos e para a administração pública.”
Com efeito, alega ainda o Nobre Procurador da Câmara Municipal que, de acordo com os artigos 70 e 71 da Lei Orgânica do Município, a revogação do feriado municipal seria matéria afeita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal tendo em vista o “partilhamento de atribuições entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.”
Em que pese não concordarmos com a posição do Nobre Procurador Municipal, uma vez que não há no ordenamento jurídico pátrio nenhum impedimento à criação de leis pelo Poder Legislativo Municipal, o fato é que os Vereadores deste Município acabaram por acatar o parecer jurídico e retiraram de pauta a votação do projeto de lei que revogava o feriado municipal do dia 20 de novembro, instituído pela Lei Municipal no 5.012/2017.
Desta forma, o feriado Municipal do dia 20 de novembro continua VIGORANDO, já que a referida Lei Municipal foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo.
Diante disto, cabe a nós, administrados, cumprir integralmente o que Lei Municipal estabelece em seu texto.
Nesse limiar é importante lembrar que, independente da forma de remuneração, todos os empregados têm assegurado o pagamento do adicional de 100% (cem por cento) da remuneração no caso de labor nos dias de feriado. (vide artigo 7º, incisos XV, da Constituição Federal de 1988 e artigo 70, da CLT).
Contudo, caso o empregado concorde e, caso seja viável para o empregador, este poderá, mediante acordo escrito, conceder ao empregado um dia de folga noutro dia útil, a fim de compensar o trabalho no dia de feriado.
Por fim, cabe informar que a ACIAC não tem competência legal para autorizar o funcionamento das empresas locais no dia de feriado municipal e nem para determinar o pagamento simples da remuneração neste dia, uma vez que a própria Lei Federal (Constituição da República e a CLT) determina a paralização das atividades nos dias de feriado e, em caso de funcionamento, obriga ao pagamento da remuneração com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de V. Sa. para os esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ney Sebastião de Oliveira Lemos
Presidente da ACIAC”