CÂNCER DE MAMA: LEI DO DEPUTADO DR. WILSON BATISTA GARANTE MAPEAMENTO GENÉTICO PELO SUS
6 de novembro de 2019![](https://carangolanoticias.com.br/wp-content/uploads/2019/11/1448518.jpg)
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 18/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposição assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposição foi aprovada em 2º turno, na forma do substitutivo 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde. Dessa forma, passou a ser incluído também o mapeamento para o risco do câncer de ovário, uma vez que o mesmo gene batizado de BRCA, associado ao câncer de mama, também seria responsável por uma maior propensão ao câncer de ovário.
Exame que detecta risco de câncer de mama pode ser oferecido pelo SUS: A aprovação do projeto foi aplaudida pelas mulheres que acompanhavam a reunião. Agora, só falta a apreciação em redação final; e, em seguida, a matéria é encaminhada para sanção ou veto do governador. Se sancionada, vira lei e passa a vigorar na data de sua publicação, em todo o Estado.
Para o autor do PL, deputado Doutor Wilson Batista, que também é médico, oferecer o teste às mulheres, no âmbito do SUS, é uma ferramenta poderosa para prevenção da doença. “Mulheres que herdaram a mutação genética para desenvolver o câncer de mama, que têm já vários casos de câncer na família, poderão fazer o teste gratuito”, destacou.
O deputado contou que o referido teste existe desde 1994, quando foi descoberto nos EUA. Inicialmente, havia sido patenteado por um laboratório americano, o que o tornava muito caro. Após a Suprema Corte daquele país ter derrubado a patente, quebrando o monopólio da fabricação, o preço caiu, mas não a ponto de se tornar acessível para as mulheres de baixa renda (acima de R$ 1 mil). Daí a importância de se criar esta lei em Minas Gerais.
Teste para mapear risco de câncer de mama e ovário recebe aval do Plenário: Tramitação – Ao apresentar o substitutivo que modificou o projeto original, o relator da matéria na Comissão de Saúde, deputado Doutor Paulo (Patri), optou por não especificar o nome do gene mutante BRCA, uma vez que alterações em outros genes também podem ter relação com o aparecimento do câncer de mama; e também porque novas pesquisas científicas sobre o tema podem indicar outros genes que precisariam ser mapeados, no futuro.
Pelo projeto, as mulheres que apresentarem a mutação genética poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei Federal 9.797, de 1999.
Fonte: Silvan Alves