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“CENTRAL CONSULTORIA DE SEGUROS DPVAT” INFORMA: DEIXAR DE PAGAR O SEGURO DPVAT DE SEU VEÍCULO ACARRETA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO. CONFIRA AINDA A TABELA DE INÍCIO DE COBRANÇA DO CRLV 2018.

1 de junho de 2018

A quitação do Seguro DPVAT é condição necessária para a obtenção do CRLV, documento de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. Por isso, o Detran-MG realiza a exigência da quitação do Seguro DPVAT no momento do vencimento da primeira parcela do IPVA.

MAS ALÉM DISSO É IMPORTANTE QUE TODOS SAIBAM QUE “se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização”.

Então, se você não está em dia com o seguro DPVAT de seu veículo, você não está amparado para receber a sua indenização por sinistro.

PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÃO VOCÊ PODE LIGAR PARA O TELEFONE: (32) 3741-5658 – Central Consultoria de Seguros DPVAT

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Equipe Central DPVAT – CONTE CONOSCO!