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COLUNA JURÍDICA – BENEFÍCIOS SOCIAIS: EU TENHO DIREITO? – COM A PROFESSORA MARLUZA RORIZ

6 de setembro de 2022

Em um país de tantas desigualdades como o Brasil, projetadas há longos anos, não espanta que pessoas simples e empobrecidas sofram dificuldades para sobreviver com o básico indispensável a cada dia. Neste quadro, os idosos e as pessoas com deficiência são considerados vulneráveis e dependentes da ajuda da sociedade, como um todo, através de lei de proteção contra a miséria absoluta. Para tanto, a lei denominada LOAS e o Estatuto da Pessoa Idosa garantem o recebimento de uma ajuda equivalente a 01 (um) salário mínimo por mês, desde que preenchidas determinadas condições. No caso do idoso, exige-se, para a concessão do benefício, a idade de 65 (sessenta e cinco) anos e que a renda familiar corresponda a, no máximo,  ¼ (um quarto) do salário mínimo nacional por pessoa, isto é: R$ 303,00 (trezentos e três reais) –  R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) dividido por 4 (quatro). No caso da pessoa com deficiência é preciso que ocorra uma importante limitação física, mental, sensorial (visão, fala, audição), capaz de impedir que o cidadão possa se integrar na comunidade em condições de alguma igualdade, ou se inserir no mercado de trabalho de modo a garantir, pelo menos, o sustento próprio. O fato de um idoso receber o benefício de prestação continuada (BPC) não impede que outro, da mesma família, também receba. Em se tratando de pessoa com deficiência, o recebimento por mais de um beneficiado somente é conseguido através de decisão da justiça, que estende o direito do idoso ao deficiente. É preciso lembrar que a natureza assistencial do BPC impede que, em caso de morte, outro passe a receber como dependente, conforme é possível,  por exemplo, na pensão do INSS. O idoso e a pessoa com deficiência não têm direito ao 13º (décimo-terceiro), por se tratar de benefício da assistência social, ao contrário daqueles que são ou foram contribuintes do INSS. No BPC, não é preciso o recolhimento de contribuições ao INSS. Quem tem interesse em se inscrever no Cadastro Único para requerer o BPC deve procurar o CRAS da sua cidade ou um(a) Advogado (a), levando os documentos pessoais, onde será orientado sobre como proceder. Em determinadas situações, o INSS nega o benefício e a pessoa necessita entrar na Justiça, através de um advogado, para conseguir ser contemplado com o auxílio legal. Estas são as características mais comuns do benefício de prestação continuada (BPC), que é uma forma de ajuda às pessoas mais carentes e que não conseguem se manter sozinhas por causa da miséria na velhice ou pela deficiência grave que apresentam. Trata-se de um direito social, inerente ao cidadão carente.

Marluza Fernandes Roriz

Professora de Direito Penal, Processo Penal e Prática Penal na Faculdade de Direito Doctum de Carangola desde 2016.

Instagram: @marluzaroriz

Telefone para contato: (32) 3741-3429.