COLUNA JURÍDICA: “CADA UM SABE A DOR E A DELÍCIA DE SER O QUE É” – COM A PROFESSORA MARLUZA RORIZ
7 de novembro de 2023.
Continuam alarmantes os índices de violência doméstica e familiar no Brasil. Daí a revisitação do tema no presente artigo, principalmente pela aprovação de atuais medidas complementares de amparo. Se o surgimento da Lei Maria da Penha significou um passo importante na prevenção da violência contra a mulher, que figura como principal vítima das agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e até mesmo financeiras, nem por isso houve o decréscimo de agressores e feminicidas.
Ainda vivemos em uma sociedade patriarcal e machista, onde a mulher, salvo exceções diminutas, é havida por muitos como objeto de satisfação dos desejos masculinos, sendo certo que o homem muitas vezes não aceita que a esposa/companheira/namorada tenha sonhos próprios, profissão definida, independência pessoal ou – o que é pior – possa desfazer um relacionamento tóxico e opressor. Não raro, paga com a vida contrariar o parceiro…
Como diria Silvio Rodrigues, um casamento exige sacrifício, mas não é calvário!
No dia 19 de abril de 2023 foi aprovada a Lei 14.550 que alterou a Lei 11.340/06 (LMP) para facilitar a obtenção de medidas protetivas de urgência, não importando agora a motivação dos atos de violência doméstica e familiar, que passam a constituir qualquer ação ou omissão que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial.
Entretanto, a mudança mais relevante está na previsão de um auxílio financeiro provisório para a mulher que sofre violência doméstica e familiar. É que, comumente, nos setores sociais mais carentes (mas não só nestes), ainda existe uma dependência econômica do homem como provedor do lar. Isso funciona inclusive como motivo para o autoritarismo e humilhação, porque a parceira se vê obrigada a tolerar toda sorte de ofensas por não dispor de renda suficiente para se manter durante o afastamento do casal.
A possibilidade de um ganho emergencial durante o período conturbado que sucede a ruptura com o agressor significa um grande avanço na política pública de resguardo dos membros familiares vitimados pelo abuso no ambiente doméstico, aí incluídos os filhos que suportam diretamente os reflexos das desavenças entre os pais.
Infelizmente, a grande dificuldade ainda consiste na diminuição do número de feminicídios que, no Brasil, até julho de 2023, já somava 1.153 casos, sem que se vislumbre uma forma eficaz que previna o morticínio de mulheres. Não aparenta que o agravamento das penas privativas de liberdade tenha inibido, como esperado, o ânimo raivoso de homens ciumentos e possessivos.
É de se esperar, assim, outras iniciativas que transformem em força social pujante a fragilidade a que tantas mulheres se expõem com o custo da existência.
Marluza Fernandes Roriz
Professora de Direito Penal, Processo Penal e Prática Penal na Faculdade de Direito Doctum de Carangola desde 2016.
Instagram: @marluzaroriz
Telefone para contato: (32) 3741-3429.