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COLUNA JURÍDICA – “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: PRECISAMOS DISCUTIR O ASSUNTO” – COM A PROFESSORA MARLUZA RORIZ

5 de abril de 2022

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: PRECISAMOS DISCUTIR O ASSUNTO

Oh, meu Deus, que saudade da Amélia. Aquilo sim é que era mulher, às vezes passava fome ao meu lado… Diz o ditado que a arte imita a vida. A música, que fala de uma mulher disposta a tudo ao lado do marido/companheiro ainda é uma triste realidade entre nós. A violência praticada no interior dos lares, geralmente usando o homem da superioridade física, atinge números muito altos no Brasil (em 2020, oito mulheres foram agredidas a cada minuto), o que só aumentou com a pandemia da COVID-19, obrigando as pessoas a passarem mais tempo em casa, elevando o consumo de bebidas alcóolicas. O que leva um homem a agredir a própria esposa? Onde ficou o compromisso de amor e respeito jurado no casamento ou na convivência? O motivo se encontra na realidade social que vivemos, onde o papel feminino não conseguiu se igualar ao masculino. A diferença entre os dois pode ser vista na distinção de salário para o mesmo emprego, na falta de respeito no dia-a-dia da mulher, no abuso sexual, no sentimento de ciúme e posse que muitos homens demonstram. Apesar de ninguém ser mercadoria de outra pessoa, o relacionamento agressivo, seja no casamento ou nas outras formas de união afetiva, diminuiu o(a) parceiro(a) a um simples objeto de prazer e descarga das contrariedades menores, como, por exemplo, uma reclamação no trabalho, o ônibus cheio, a derrota do time de futebol. Enfim, muitas vezes um motivo pequeno é o suficiente para cenas de brigas em casa e de machucados provocados. Igualmente, o ciúme, o desejo de dominar a vida com quem se está unido, serve como pretexto para ameaças e, principalmente, ofensas verbais e físicas provocadas pelo machismo, pela ignorância, pela insegurança, pela maldade. Agredir significa atingir a dignidade da pessoa, o seu valor individual, a autoestima, com o objetivo de submeter ao poder da força. Durante muitos anos a mulher suportou calada ou sem alternativas a violência praticada em família, não podendo reclamar por causa da dependência econômica, da falta de renda própria, da redução aos trabalhos domésticos. Era a lei do ruim com ele, pior sem ele. Foi preciso que o exemplo de uma mulher, que se tornou deficiente física pelos espancamentos sofridos do marido, mudasse o rumo das coisas. Maria da Penha Maia Fernandes, uma cearense, sofreu, durante muito tempo, as explosões do comportamento do marido, até que, no ano de 1983, se tornou vítima de duas tentativas de morte. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica, além de outras complicações e traumas. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve presa durante 05 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. Apesar de o agressor insistir em manter a tragédia, Maria da Penha foi, finalmente, auxiliada por familiares a acabar com o sofrimento, tendo sido o marido condenado a mais de dez anos de prisão. A vítima publicou um livro com o título Sobrevivi… posso contar, com o relato da sua história e da sua luta para a punição de quem causou tanta infelicidade e provocou a sua deficiência. Finalmente, em 7 de agosto de 2006 foi criada a Lei Nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, com o objetivo de prevenir a violência doméstica e permitir a punição dos agressores. A violência doméstica é aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de família, de companheiros ou simplesmente de vidas juntas. Pode acontecer com qualquer mulher, de qualquer raça, cor, classe social, instrução ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge muitas mulheres de diferentes idades e profissões. A violência doméstica não é somente a agressão física. A Lei Maria da Penha diz cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e financeira. A pessoa ofendida pode denunciar e buscar ajuda para o afastamento do agressor, que deverá manter distância, proteger os filhos que também são vítimas, receber pensão alimentícia que deverá ser paga pelo responsável violento, além de outras garantias. Somente quando o silêncio for substituído pela denúncia dos maus-tratos, a violência doméstica irá diminuir, permitindo às vítimas continuar a vida sem a presença de um agressor dentro de casa, que pratica o terror e o sofrimento da família. O amor que vale a pena é aquele que tem o respeito e a consideração como bandeira, fazendo, como na música, acreditar que se ama verdadeiramente por toda a vida. Vamos de mãos dadas!

Marluza Fernandes Roriz

Professora de Direito Penal, Processo Penal e Prática Penal na Faculdade de Direito Doctum de Carangola desde 2016.

Instagram: @marluzaroriz

A Equipe Carangola Notícias agradece à Professora Marluza Roriz pela colaboração voluntária na coluna jurídica, contribuindo assim para a divulgação de informações corretas e atualizadas de temas jurídicos aos nossos leitores. Gratidão!