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COLUNA JURÍDICA – VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: COMO PROCEDER

15 de junho de 2023

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Infelizmente, as condições sociais e econômicas do Brasil sempre representaram graves problemas de desenvolvimento que resultam, geralmente, no empobrecimento, na educação precária, no ainda difícil acesso ao sistema de saúde e aos órgãos de proteção dos segmentos fragilizados, notadamente à criança e ao adolescente. Neste triste contexto, as situações de abuso físico e sexual se contam aos milhares, com consequências desastrosas para o psiquismo e vivência emocional das pessoas em formação. Por exemplo, entre 2017 e 2020 foram registrados espantosos 179.277 casos de estupros, uma média de quase 45 mil casos por ano, com vítimas de zero a 19 anos. É preciso dizer que atualmente o estupro não significa somente a relação sexual forçada, mas toda atividade tendente a obter prazer de corpos vulneráveis (beijos, toques, aproximações insinuantes, até mesmo exposições virtuais). Trata-se de uma das mais graves questões enfrentadas pelos núcleos familiares, porque parte dos abusos também ocorrem com parentes ou aparentados. Muitas vezes, aliás, os casos são mesmo acobertados, para evitar a perda da convivência afetiva, do marido, do companheiro. Neste sentido, tem um grande peso para o silêncio e a omissão a dependência financeira do outro abusador. Entretanto, os abusos da sexualidade deixam sinais que uma atenção mínima permite compreender e justificar a tomada de decisões que preservem a criança ou o adolescente vitimizado. A busca de aconselhamento e providências perante os órgãos públicos de defesa (Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, CRAS, CREAS, autoridades religiosas) são alternativas capazes de evitar o aprofundamento de danos sérios à formação e ao bem-estar mental dos pequenos envolvidos. Há também um cuidado que não pode ser desprezado: o diálogo! Tentar entender as mudanças repentinas de comportamento, as automutilações, o temor pela figura parental, enfim tudo aquilo que, de repente, passe a alterar a rotina e o estado de ânimo. Isso se faz importante inclusive para distinguir a realidade da fantasia, ou seja, diferenciar o que efetivamente está acontecendo de ruim daquilo que, às vezes, é simples imaginação principalmente infantil. Em resumo, a educação dos filhos e enteados reclama uma dedicação cotidiana, notadamente porque hoje há um apelo cada vez mais precoce da sexualidade, seja através da música, da dança e de outras formas de entretenimento que invadem os lares através principalmente de aplicativos de uma internet sem fronteiras. É tarefa dos pais e afins zelar pela adequação da criança e do adolescente às respectivas fases etárias, evitando-se saltos que podem induzi-los a cair em golpes que, de muitos lugares, podem conduzir a uma sexualização antecipada e prejudicial, com sequelas irremediáveis. Na hipótese de confirmação de abusividade, procurar imediata ajuda especializada, capaz de fazer cessar o sofrimento de quem é abusado e permitir a punição de quem abusa, evitando-se a continuidade da violência e a impunidade do malfeitor.

Marluza Fernandes Roriz

Professora de Direito Penal, Processo Penal e Prática Penal na Faculdade de Direito Doctum de Carangola desde 2016.

Instagram: @marluzaroriz

Telefone para contato: (32) 3741-3429.