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CPI QUE INVESTIGARIA SUPOSTOS ATOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARANGOLA É SUSPENSA PELA MM JUÍZA, DRª. PATRÍCIA VIEIRA CELLIS ARRAES

7 de abril de 2018

Dois dias após a oitiva das testemunhas da CPI que investigava uma suposta doação de um terreno no Distrito de Lacerdina, em Carangola, a juíza de direito da Comarca de Carangola, Dra. Patrícia Vieira Cellis Arraes concedeu liminar a mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Carangola Paulo Pettersen suspendendo a tramitação na Câmara Municipal de Carangola da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Na liminar, a fundamentação para a decisão da magistrada baseou-se no Art. 5º LXIX, da Constituição Federal. Em seu despacho, ela diz que o mandado de segurança visou reprimir lesão de direito líquido e certo, ou ameaça de lesão que é resultante de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade pública. Portanto, os vereadores estão impedidos de exercerem função de investigadores na Comissão.

A juíza Dra. Patrícia fez várias observações de irregularidades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que estava em curso, e foi criada em 20 de dezembro de 2017 através da Portaria nº 63/2017, onde foi designados para integrar a Comissão processante os vereadores: Thulio Imbeloni Mattos, Matuzael Nantes Neto, Rodrigo Rizz Correia, Carlos Alberto Cruz Loureiro e Vanderli Lemos. A magistrada entendeu que o procedimento de responsabilização, cujo rito, embora previsto na Lei Orgânica do Município, deveria guardar a perfeita simetria com as normas gerais estabelecidas pela legislação federal ou estadual, conforme a previsão constante do art. 170 parágrafo único da Constituição Federal. A Justiça notou que não houve sorteio entre os vereadores desimpedidos para a formação da comissão processante. Norma imposta na parte final do Inciso II, do art. 5º do Decreto/Lei nº 201/2017.

A sentença proferida pela Dra. Patrícia Cellis citou outras irregularidades como a composição da Comissão que foi indicação dos partidos, que segundo a juíza, está em desacordo com o parâmetro normativo apontado nas folhas nº 32 e 33. Constatou ainda que o requerimento da criação da CPI foi subscrito pelos vereadores Thulio Imbeloni Mattos, Carlos Alberto Loureiro, Wanderli Lemos e Durval Fernandes da Silva. E que o primeiro eleito para a função de presidente da comissão veio a praticar diversos convocatórios e estando prestes a praticar diversos atos instrutórios, arrolando, inclusive para depor como testemunha, maculando a higidez do procedimento.

A sentença proíbe que o vereador que houver formulado de votar quanto ao recebimento e instauração de processo político-administrativo para a cassação do atual prefeito. A sentença cita que não foi obedecida a proporcionalidade partidária na composição da CPI, o que depende de justificação razoável sob pena de inconstitucionalidade.

O presidente da CPI, vereador Thulio Imbeloni, em cumprimento à ordem judicial de suspensão dos atos investigativos enviou um ofício ao prefeito Paulo Pettersen na tarde de hoje da Secretaria Legislativa da Câmara de Carangola informando que não ocorrerão as oitivas das demais testemunhas que estava marcada para os dias 06/04 e 11/04 próximo. O ofício comunica também ao prefeito que não haverá interrogatório dele na sessão que estava marcado para o próximo dia 13.

FONTE: JORNAL DO VALE 

NOTA DO BLOG CARANGOLA NOTÍCIAS: esperamos que as irregularidades possam ser corrigidas e que a CPI possa acontecer, já que há indícios de irregularidades na administração atual. O erro na formalidade da CPI não inocenta possíveis atos ilegais do administrador público! Que não acabe tudo em PIZZA! A população cobrará!!! Afinal, quem não deve, não teme, não é mesmo?!