logo-blog

DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL EMITE NOTA AO CARANGOLA NOTÍCIAS SOBRE O FATO DA NÃO AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DE AUTOR DE ROUBO CONSUMADO EM CARANGOLA

19 de outubro de 2021

O SITE CARANGOLA NOTÍCIAS, COMO UM PORTAL DEMOCRÁTICO E JUSTO, ABRE ESPAÇO PARA O DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL SE MANIFESTAR ACERCA DA MATÉRIA QUE NARRA UMA SITUAÇÃO DE NÃO AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DE UM AUTOR DE ROUBO CONSUMADO EM CARANGOLA. CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Nota de esclarecimento ao portal https://carangolanoticias.com.br a respeito da matéria: https://carangolanoticias.com.br/autor-de-2-roubos-em-carangola-e-preso-pela-pm-apos-quase-20-horas-de-rastreamento-e-delegado-substituto-libera-o-autor-pela-porta-da-frente-da-delegacia-minutos-apos-sua-conducao-judiciario-tambem-n/
Prezado(a) Editor(a),
Ciente do texto anônimo ou opinião não identificada, esclareço que a Polícia Civil reconhece o zeloso empenho da Polícia Militar Mineira na luta em prol do bem-estar da sociedade, não havendo qualquer desapreço por parte do Delegado que atendeu as ocorrências citadas na matéria no tocante ao trabalho desenvolvido pelos agentes militares.
As ocorrências foram prontamente recebidas e despachadas pela Polícia Civil, cabendo exclusivamente ao Delegado de Polícia decidir a respeito dos fatos a ele apresentados, o que foi feito de forma fundamentada conforme consta do inquérito.
O caso do Delegado que proferiu decisão no inquérito estar substituindo o Titular da Comarca não alterou em nada o andamento dos trabalhos de Polícia Judiciária. Decisões emanadas da Polícia Civil não são pessoais, mas sim institucionais, baseadas no livre convencimento motivado da Autoridade e em respeito às Leis vigentes.
Para o leigo, referida matéria pode apontar a Polícia Civil com negligenciadora do trabalho da Polícia Militar, o que sabemos não ser verdade. Segundo entendimento do Delegado que atendeu o caso havia elementos suficientes de justa causa para que a prisão do primeiro Suspeito fosse confirmada, enquanto que em relação ao segundo, não por vontade própria, mas pela vinculação da Lei ao caso concreto, inexistia tais elementos até então.
De qualquer forma o caso seguirá em análise nos autos do inquérito policial.
Eventual reclamação por parte de qualquer cidadão, inclusive dos militares que atenderam a ocorrência, pode ser dirigida à Corregedoria de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, não bastando a opinião jornalística até então unilateral e parcial.
Att.
José Geraldo Teixeira Junior
Delegado de Polícia Civil
MASP 1.331.351-5″