ESTÁ PROIBIDA A VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NESTE DOMINGO (15) DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS
15 de novembro de 2020Na sessão da Corte Eleitoral dessa quinta-feira (12), foi aprovada a Resolução nº 1.159/2020, que dispõe sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das Eleições de 2020. Ela foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13).
Nos termos do normativo, fica proibido, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 15 de novembro de 2020, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro.
De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19.” Com a restrição, objetiva-se a garantia da ordem e da segurança do processo eleitoral.
As ações de fiscalização e vigilância ficarão a cargos dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.
FONTE: TRE-MG