EX-PREFEITO DE ESPERA FELIZ É CONDENADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO PARA CALÇAMENTO DE RUAS
14 de setembro de 2023A Justiça entendeu que ele e os funcionários agiram para beneficiar a empresa Costa Valério Serviços de Calçamento e Materiais de Construção Ltda. Os sentenciados deverão ressarcir os cofres da Prefeitura de Espera Feliz em mais de R$ 11 mil e pagar multa.
O ex-prefeito de Espera Feliz, Jadir da Silva Vidal, foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades em uma licitação para calçamento de ruas ocorrida em 2018. A Justiça entendeu que ele e os funcionários agiram para beneficiar uma empresa.
De acordo com decisão, tanto ele quanto os servidores e a empresa Costa Valério Serviços de Calçamento e Materiais de Construção Ltda terão de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 11.559,59, corrigido, e pagar essa mesma quantia como multa civil.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs a ação que resultou na sentença, todos foram ainda condenados “à perda da função pública, caso ocupem, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público”.
A decisão judicial apontou que foram comprovadas irregularidades como: ausência de orçamento detalhado para apurar os preços praticados no mercado e de comprovante de publicação do edital; falta de, no mínimo, três propostas válidas e; valor contratado superior ao valor de referência, entre outros.
A investigação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz contatou ainda sobrepreço de R$ 11.559,59, ou 8%, no valor do contrato de R$ 149.585,14, para calçamento de rua e assentamento de meio fio em rua do município. O valor estimado para o serviço era de R$ 138.250,39.
Na decisão, o juiz apontou ainda que os elementos presentes no processo serviram para comprovar que a conduta teve caráter criminoso e descartou que a situação tenha sido causada por algum tipo de erro ou falta de capacidade de execução do processo licitatório.
“Referidas irregularidades somadas ao fracionamento indevido do objeto licitado e à contratação em flagrante sobrepreço é suficiente para provar o dolo específico dos agentes, o que não se confunde com erro grosseiro, inaptidão no exercício da gestão da coisa pública, falta de zelo ou negligência, a afastar a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
Além do ex-prefeito e da empresa, os demais condenados foram o ex-secretário de Obras, Itair dos Santos, e os ex-servidores da Comissão de Licitações: Joander Campos Muniz Pinheiro, Farley Rocha de Souza e Cristiano Rodrigues Carere.
O g1 não conseguiu contato com as defesas dos envolvidos.
Fonte: G1