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PIRACEMA COMEÇA DIA 1º DE NOVEMBRO 2019 ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2020; POLÍCIA DE MEIO AMBIENTE INTENSIFICARÁ A FISCALIZAÇÃO – DESOBEDECER A LEGISLAÇÃO É CRIME!

24 de outubro de 2019

PIRACEMA

É um fenômeno que ocorre com várias espécies de peixe ao redor do mundo. O nome piracema vem do tupi e significa: pira=peixe e cema=subida. O período da piracema se inicia a partir do dia 1° de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas pela POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE.

O que é proibido e liberado durante o período de defeso (Piracema)

Os governos federal e estadual instituem durante a piracema o período de defeso para rios e águas continentais. O período vai de 1° de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente. Em Minas Gerais é permitida apenas a pesca, sempre com limite de quantidade, de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia).

Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante que o pescador mantenha sua licença atualizada. Procure se informar melhor sobre as normas durante o período de defeso, consultando as portarias abaixo.

Anexos:


Portaria IEF 154/2011 (.pdf 458.71 Kb)

Resumo 154/2011


Portaria IEF 155/2011 (.pdf 448.61 Kb)

Resumo 155/2011Resumo 155/2011


Portaria IEF 156/2011 (.pdf 459.04 Kb)

Resumo 156/2011

Link:

Bacias Hidrográficas de Minas Gerais 

Informações: IEF MG