JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE ORIZÂNIA POR 90 DIAS EM AÇÃO QUE APURA FRAUDE MILIONÁRIA EM CONTRATOS PÚBLICOS
24 de janeiro de 2026
A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quinta-feira (22), o afastamento cautelar do prefeito de Orizânia, Jonia Leite Filho, pelo prazo de 90 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Maurílio Cardoso Naves, da Vara Única da Comarca de Divino, e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ação civil por improbidade administrativa.
De acordo com o MP, o prefeito é acusado de liderar um esquema fraudulento de contratação de serviços públicos por meio de consórcio intermunicipal, com prejuízo estimado em R$ 5,8 milhões aos cofres do município.
Esquema com consórcio intermunicipal
Segundo a investigação, após decisão judicial que suspendeu contratos firmados com a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba (AMERP), o gestor teria migrado a operação para o Consórcio Intermunicipal CIMVA, mantendo o mesmo modelo de terceirização considerado irregular.
O MP aponta a prática de “dupla terceirização ilícita” na locação de máquinas pesadas, com utilização de empresas e pessoas ligadas ao grupo político do prefeito como supostos intermediários, além de falsificação de planilhas de horas trabalhadas, com anuência de fiscais municipais, para justificar pagamentos por serviços que não teriam sido prestados.
“Homem da mala” e benefício direto
As investigações indicam que Jonia Leite seria sócio oculto dos equipamentos alugados à própria prefeitura, atuando para ocultar sua relação direta com as empresas contratadas. Conversas obtidas por meio de quebra de sigilo telemáticoapontam a coordenação do esquema e mencionam o prefeito como o chamado “homem da mala”, expressão que, segundo o MP, indica participação na gestão e distribuição de valores desviados.
Ainda conforme a decisão judicial, recursos públicos teriam sido direcionados a parentes, aliados políticos e empresas de fachada. O magistrado destacou que o prefeito teria assinado documentos com falsidade ideológica e autorizado pagamentos de notas fiscais consideradas falsas. O consórcio CIMVA, segundo a acusação, teria sido utilizado para burlar processos licitatórios e simular a prestação de serviços.
Bloqueio de bens e restrições
Além do afastamento, o juiz determinou o bloqueio de bens do prefeito até o valor de R$ 5.813.090,90, correspondente ao prejuízo apurado. Foram acionados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para localizar e restringir valores em contas bancárias, veículos e imóveis vinculados ao gestor.
A decisão impõe ainda restrições severas, como a proibição de acesso a prédios públicos municipais e a qualquer sistema administrativo da prefeitura, inclusive para retirada de pertences pessoais. A Câmara Municipal de Orizâniafoi comunicada, e o vice-prefeito assume interinamente o comando do Executivo durante o período de afastamento.
Risco de reiteração de ilícitos
Ao justificar a medida cautelar, o magistrado afirmou haver risco concreto de continuidade das práticas ilícitas e de prejuízo à instrução do processo. O juiz também ressaltou que esta não é a primeira ação contra o prefeito: Jonia Leite Filho já responde a outras quatro ações civis por improbidade administrativa, envolvendo contratações irregulares de servidores, fraudes em licitações e falhas na execução de obras públicas.
O processo segue em tramitação, e a decisão tem caráter cautelar, não representando julgamento definitivo do mérito da ação.
O suposto esquema revela a necessidade de atenção redobrada por parte do Ministério Público de Minas Gerais em relação a outros municípios da região, no sentido de investigar a ocorrência de práticas semelhantes por outras Prefeituras. Nesse contexto, mostra-se desejável que medidas dessa natureza se consolidem como instrumentos permanentes de fiscalização, com vistas à proteção do erário frente a eventuais desvios realizados sob o manto de uma aparente legalidade, notadamente por meio de consórcios intermunicipais, sempre em estrita observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Carangola Notícias com informações do TJMG e Portal Caparaó