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PREFEITURA DE CARANGOLA MOSTRA-SE INEFICIENTE NA FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO DE ALGUNS ESTABELECIMENTOS QUE DESOBEDECERAM O DECRETO MUNICIPAL, E EMITE NOVO DECRETO QUE AFETA TAMBÉM QUEM SEGUIU À RISCA AS RECOMENDAÇÕES; DÊ SUA OPINIÃO…

5 de junho de 2020

O prefeito municipal de Carangola emitiu o decreto n° 472/2020 na última quarta-feira (03), o qual volta à proibir a abertura de vários estabelecimentos, permitindo que outros trabalhem apenas com serviço delivery. A decisão do Executivo, desta vez, não foi tão democrática, já que não houve uma reunião com comerciantes e entidades antecipadamente como das outras vezes. A proibição gerou revolta de grande parte da população, já que a maior parte do comércio estava atendendo às recomendações do Decreto.

Vale salientar que a prefeitura de Carangola regulamentou as penas a serem aplicadas aos infratores, prevendo aplicação de multas de mil reais e até fechamento do estabelecimento. Porém, infelizmente a fiscalização se mostrou ineficiente. Os estabelecimentos que desobedeciam o Decreto NÃO FORAM MULTADOS, o que fez com que estes continuassem a desrespeitar o Decreto. Vale ressaltar que a grande maioria dos comerciantes cumpriram as determinações, sendo que uma pequena parcela descumpriu, e não foi apenada.

Seria viável, agora, determinar o FECHAMENTO de estabelecimentos que cumpriram, à risca, as medidas impostas pelo Decreto?

Teria o Executivo Municipal tomado a melhor decisão ao fechar certos estabelecimentos, visto o aumento do número de contaminados pelo coronavírus? Foi uma medida radical necessária no momento?

Se a fiscalização tivesse sendo feita de forma efetiva, imparcial, enérgica e com tolerância zero, necessitaria a radicalidade de novo fechamento de estabelecimentos?

Será que o Executivo Municipal ficou com “receio” de MULTAR INFRATORES em ano eleitoral?

Dê a sua opinião…

Texto: Carangola Notícias